Capacidade ATC
Representa a capacidade do órgão de controle de tráfego aéreo de prover serviços, em condições normais, para as aeronaves, sendo expressa como o número máximo de aeronaves que podem operar simultaneamente e com segurança em determinada porção de espaço aéreo. É um número variável e, para o seu cálculo, devem ser consideradas as condições meteorológicas, a configuração do órgão de controle de tráfego aéreo, o pessoal e os equipamentos disponíveis, bem como quaisquer outros fatores que possam afetar a carga de trabalho do controlador de tráfego aéreo responsável pelo espaço aéreo.