Tenha uma operação segura com sua AERONAVE NÃO TRIPULADA
(Unmanned Aircraft - UA)


O Portal DRONE UAS, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), reúne a legislação e as informações necessárias para que pilotos e operadores de aeronaves não tripuladas possam realizar operações seguras e em consonância com as normas em vigor no Brasil. Também disponibiliza o sistema SARPAS, pelo qual os usuários devem solicitar as autorizações de voos, e o serviço SAC-DECEA para o envio de dúvidas e sugestões.

SARPAS

Sistema para solicitação de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas

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SARPAS Lite

Dúvidas Frequentes

A ICA 100-40/2026 tem como finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades para o acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas (UA). Nesse sentido, em se tratando de voos recreativos é necessário respeitar limites operacionais mais restritivos, como altura máxima de 200 pés (60 m) AGL, distância horizontal de até 300 metros do piloto e manutenção da operação sempre dentro da linha de visado visual (VLOS). Em regra, o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado pelo sistema SARPAS, inclusive para drones abaixo de 250 g, conforme 4º paragrafo Seção 1 Regras gerais, exceto quando o voo ocorrer em Espaço Aéreo Condicionado destinados exclusivamente à voos de recreação, sendo também necessário que a aeronave esteja cadastrada no SISANT da ANAC. O piloto deve encerrar imediatamente o voo ao identificar aeronaves tripuladas ou de segurança pública, não operar em condições meteorológicas adversas e observar restrições próximas a aeródromos, podendo ser exigido Termo de Coordenação (TCo) se estiver próximo a uma FRZ. Para operações recreativas em VLOS não são exigidos equipamentos avançados de comunicação ou navegação, porém voos noturnos requerem luzes de navegação, e a responsabilidade pela segurança da operação e prevenção de colisões é integralmente do piloto remoto, podendo o descumprimento das normas resultar em processos administrativos na Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER).

A operação BVLOS (do inglês Beyond Visual Line of Sight) é definida como o tipo de operação além da linha de visada visual, na qual o piloto remoto não consegue manter a aeronave não tripulada (UA) dentro do seu alcance visual direto. De acordo com as normas vigentes nos documentos, os principais pontos sobre essa operação são:
  1. Caracterização: Além da definição básica, a utilização de óculos FPV (visão em primeira pessoa) ou a realização de uma operação VLOS estendida sem a presença de um observador de UA também caracteriza uma operação como BVLOS.
  2. Segregação de Espaço Aéreo: As operações BVLOS devem ser realizadas obrigatoriamente mediante a segregação do espaço aéreo e estão condicionadas à divulgação por meio de Produto AIS.
  3. Prazos de Solicitação: Devido à sua complexidade, o pedido de acesso ao espaço aéreo para voos BVLOS deve ser feito via sistema SARPAS com uma antecedência mínima de oito dias corridos.
  4. Órgãos Especiais: SOMENTE órgãos de segurança pública ou defesa civil acreditadospelo DECEA podem ser autorizados a operar em BVLOS acima de 400 pés, contudo, desde que em espaço aéreo segregado e mediante Acordo Operacional prévio.
Se o seu objetivo é apenas recreação (aeromodelo), você não pode realizar voos BVLOS. A norma é explícita ao definir que ​a operação recreativa deve respeitar uma distância horizontal máxima de 300 metros e deve ser mantida dentro da Linha de Visada Visual (VLOS). Operações BVLOS são classificadas na Categoria Específica. Isso significa que o piloto ou explorador deve:
  1. Solicitar autorização via SARPAScom antecedência mínima de 8 dias corridos.
  2. Operar obrigatoriamente em Espaço Aéreo Segregado(exclusivo para aquela operação).
  3. Garantir a divulgação da operação por meio de um Produto AIS(Aviso aos Aeronavegantes).
Órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil, desde que devidamente acreditados pelo DECEA, possuem um caminho diferenciado. Eles podem ser autorizados a voar em BVLOS (inclusive acima de 400 pés), mas apenas se a operação ocorrer em espaço aéreo segregado e mediante um Acordo Operacional (AOp) previamente estabelecido.

Os prazos para a obtenção da autorização de acesso ao espaço aéreo brasileiro variam conforme a complexidade da operação, o peso da aeronave e a localização do voo. De acordo com a ICA 100-40, os prazos de antecedência mínima para a solicitação via sistema SARPAS são divididos em três categorias principais:
  1. Antecedência de 30 Minutos, este prazo aplica-se a operações de menor impacto ou em áreas pré-coordenadas, incluindo:
  • Categoria Aberta (voos de baixo risco até 120m de altura).
  • Operações em Zona UTM ou em Áreas Adequadas.
  • Operação Aérea Especial.
  • Operações da categoria específica ou certificada com PMD até 25 kg, em VLOS, até 400 pés e sem interseçãocom Espaço Aéreo Condicionado (TRA, TSA, área restrita) ou Zona de Restrição de Voo (FRZ).
  1. Antecedência de 4 Dias Corridos, este prazo é exigido para operações que demandam uma análise de coordenação intermediária:
  • Operações de aerolevantamento.
  • Operações que envolvam uma área de voo superior a 100 km².
  • Operações (PMD até 25 kg, VLOS, até 400 pés) que possuam interseção com Espaço Aéreo Condicionado (TRA, TSA, área restrita) ou FRZ.
  1. Antecedência de 8 Dias Corridos, este prazo é reservado para voos de maior complexidade ou que exijam reserva exclusiva de espaço aéreo:
  • Operações BVLOS (além da linha de visada).
  • Operações acima de 400 pés (120 metros) de altura.
  • Aeronaves com PMD maior que 25 kg.
  • Operações Atípicas ou qualquer outra que exija a divulgação de um Produto AIS (como um NOTAM).
Informações Importantes sobre o Processo:
  • Janela de Solicitação: A solicitação não pode ser feita com mais de 90 dias de antecedência nem ter duração superior a 90 dias.
  • Órgãos Especiais: Em situações de necessidade de resposta imediata (acreditados pelo DECEA), o registro da operação pode ser realizado em até 24 horas após o encerramentodo voo, desde que a solicitação prévia tenha sido impossível e o voo tenha ocorrido em VLOS até 400 pés.
  • Extensão: Autorizações que envolvam emissão de NOTAM podem ser estendidas por 60 dias, desde que solicitado com 8 dias de antecedência ao término.
Operação Recreativa: Voos recreativos realizados em Espaços Aéreos Condicionados (EAC) destinados especificamente a essa finalidade estão dispensados de solicitação

Na presente regulamentação, ICA 100-40/2026, a Aeronave Não Tripulada (UA) com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de até 250g passa a estar sujeita à obrigatoriedade de solicitação prévia de autorização para acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro. Tal exigência representa alteração normativa em relação aos procedimentos anteriormente adotados, reforçando que todas as UA, independentemente do peso, devem solicitar autorização por meio do SARPAS antes da realização do voo. Essa mudança visa possibilitar que os operadores tenham o conhecimento das Zonas de Restrição de Voo (FRZ) por meio do SARPAS e, consequentemente, o aumento da segurança da navegação aérea.

O cadastro de Aeronaves não Tripuladas é feita por intermédio do Sistema SISANT. Este Sistema é gerenciado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Logo, é necessário acessar o SISANT para cadastro de suas aeronaves e todas as dúvidas relacionadas ao cadastro de aeronave devem ser direcionadas à ANAC.

Após o cadastro da aeronave junto a ANAC no Sistema SISANT, acesse o Sistema SARPAS, em seguida "aeronaves" e clicar em "sincronização SISANT". Atente-se ao CPF ou CNPJ vinculado a aeronave no SISANT. A conta de acesso ao SARPAS deve ser a mesma vinculada ao CPF/CNPJ.

Termo que contém informações operacionais para a operação de UA, mediante coordenação entre o Explorador/Operador da aeronave e o Órgão ATS local ou, na ausência deste, o Operador de Aeródromo, com a finalidade de assessorar o Órgão Regional durante a análise da solicitação de acesso ao espaço aéreo brasileiro no SARPAS.

Sua finalidade principal é:

Garantir conformidade com normas de voo: estabelece que o voo será realizado seguindo condições específicas da área, conforme exigido pelo DECEA.

Segurança operacional: permite ao permissionário da área informar limites, horários, altitudes e procedimentos que devem ser respeitados pelo operador do drone.

Permitir análise manual pelo DECEA: quando anexado à solicitação de voo no sistema SARPAS, o Termo de Coordenação possibilita que o pedido seja analisado manualmente, caso a área seja restrita e não proibida.

Responsabilidade compartilhada: formaliza que o operador obedece às instruções do permissionário da área, protegendo tanto a operação quanto a segurança do espaço aéreo.

Conforme o Art.28 da ICA 100-40/2026, é obrigatório a apresentação do Termo de Coordenação quando a operação possuir interseção com FRZ (Zona de Restrição de Voo/ Flight Restriction Zone) ou EAC (Espaço Aéreo Condicionado).

Em resumo, o Termo de Coordenação serve para viabilizar voos em áreas restritas, garantindo que a operação esteja de conhecimento do permissionário e compatível com as normas do DECEA, mas nunca autoriza voo em áreas proibidas, para além disso a coordenação com o Termo de Coordenação não garante a aprovação do voo, já que passará por uma análise manual e receberá um parecer favorável ou desfavorável, em decorrência dos critérios estabelecidos nas normas vigentes.

As informações de contato disponibilizadas são as constantes no Portal AISWEB (https://aisweb.decea.mil.br/), de acordo com o cadastro realizado pelo administrador do heliponto/aeródromo. No campo "código identificador", insira o indicativo de localidade do heliponto/aeródromo. Caso o administrador não tenha cadastrado informações de contato, será necessário entrar em contato através de telefone disponibilizado por intermédio de sites de pesquisa e com isso ter acesso ao contato do administrador do aeródromo/heliponto.

Nos casos de EAC (Espaço Aéreo Condicionado) é possível realizar a consulta de quem é o detentor do EAC no AIP-BRASIL, também disponível no Portal AIS (https://aisweb.decea.mil.br/), na aba "publicações".

Cabe destacar que voos em EAC P são proibidos. Conforme preconiza o Art. 7º inciso XVII da ICA 100-40/2026, ÁREA PROIBIDA: Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o território ou mar territorial brasileiro, dentro do qual o voo de aeronaves é proibido.

As solicitações de voo são realizadas por intermédio do Sistema SARPAS. Nele são inseridas informações básicas e essenciais para a análise do voo denominados parâmetros. Por exemplo, é necessário a inserção das informações da localidade, ponto de decolagem (coordenadas), altitude, altura, perfil de operação, dentre outras.

O SARPAS e os Órgãos Regionais utilizarão os parâmetros inseridos durante a solicitação de voo, sendo o Explorador/Operador da aeronave o responsável pelos dados que tenha fornecido por meio da solicitação.

A partir destes parâmetros inseridos durante a solicitação, é feita uma análise automática pelo sistema ou por um Órgão Regional. Logo, é necessário inserir as informações de altura e altitude no SARPAS para obtenção do parecer FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL ao voo, a depender do caso.

Cabe destacar, que mesmo com a obtenção do Parecer FAVORÁVEL via SARPAS é essencial que o usuário tenha conhecimento sobre as Cartas de Procedimentos e NOTAM dos aeródromos no entorno da realização do voo, bem como interromper imediatamente a operação caso seja verificada a operação de aeronave tripulada. As Cartas e NOTAM podem ser consultados no site: https://aisweb.decea.mil.br/

O primeiro acesso ao Sistema SARPAS é feito exclusivamente por meio do login único do Governo Federal "gov.br". Em seguida, será necessário ler os termos de uso e, caso concorde, aceitar. Após aceitar os termos de uso, o sistema irá direcionar para a tela inicial do SARPAS e automaticamente será gerado o ID Operacional (código SARPAS). No canto superior direito, clicando no ícone de uma figura, será possível verificar o "código de letras".

É possível solicitar autorização em todo o território nacional. Quando a operação não impacta a navegação aérea, a aprovação pode ser automática pelo SARPAS, para isso é necessário que a aeronave tenha:

- Peso Máximo de Decolagem menor que 25 quilos,
- A operação for VLOS, ou seja, quando o piloto remoto mantém contato visual direto com a aeronave.
- Ocorrer fora de Zonas de Restrição de Voo,
- Atender os requisitos de altura e de acordo com o tipo de voo solicitado sendo:
60 metros para voos recreativos e 120 metros para as demais operações.
- Não serão autorizadas operações em áreas proibidas ou dentro de Zonas de Restrição de Voo, sem a devida coordenação.

O cadastro do UA deve ser feito no Sistema de Aeronaves não TRIPULADAS (SISANT), da ANAC.

Já o operador realiza o cadastro no SARPAS:
1) Pessoa física: com conta gov.br nível prata ou superior;
2) Pessoa jurídica: por meio de um administrador SARPAS designado pela empresa.

Permanece válida a regra da operação no entorno de estruturas, limitada a:

1) até 5 m acima da estrutura; e
2) até 30 m de afastamento horizontal.

Contudo, a operação em torno de estrutura com o afastamento inferior a 200m de helipontos ou 500m de aeródromos, quando realizadas nas proximidades de aeródromos que operem exclusivamente sob regras de voo visual, requerem análise e aprovação do Órgão Regional.

Sim. Do ponto de vista do acesso ao espaço aéreo, não há distinção entre áreas rurais e urbanas. Ambas, necessitam de autorização do DECEA.

Contudo, poderá ser aplicado prazo mínimo de solicitação reduzido para 30 minutos à operação aeroagrícola, realizada com UA com PMD maior que 25 Kg, desde que:

1) seja realizada em VLOS;
2) até 100 pés (30 m) AGL;
3) sem interseção com FRZ ou Áreas Proibidas; e
4) exclusivamente para a aplicação em voo de fertilizantes, sementes, inseticidas, herbicidas e outros defensivos, povoamento de águas e combate a incêndios em campos e florestas, combate a insetos, a vetores de doenças ou outros empregos correlatos.

Em regra geral, sim. Nenhuma aeronave não tripulada (UA) pode acessar o Espaço Aéreo Brasileiro sem a prévia autorização do Estado, a qual é concedida por meio do Sistema para Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (SARPAS).

Exceções previstas na ICA 10040/2026:

1) operação em área confinada; e
2) operação recreativa realizada em Espaço Aéreo Condicionado (EAC) para a operação de aeromodelos.

O descumprimento das regras estabelecidas na ICA 10040/2026 caracteriza infração de tráfego aéreo, sujeita à apuração e julgamento administrativo pela Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER), com aplicação das penalidades previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Além disso, a operação de drone próxima a aeródromos, sem autorização, é considerada Ato de Interferência Ilícita contra a Aviação Civil, podendo haver responsabilização penal julgada pelos órgãos competentes.

A operação recreativa segue as mesmas regras gerais aplicáveis aos demais operações com UA, acrescidas dos seguintes limites específicos:

1) altura máxima de 200 pés (60 m) AGL; e
2) distância horizontal máxima do operador do drone de 300 m.

Portanto, não é possível solicitar até 400 pés (120 m) de altura em voos recreativos. A altura de até 400 pés (120 m) se aplica exclusivamente às operações não recreativas.

Ainda tem dúvidas?

Entre em contato através do SAC-DECEA