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Áreas de Segurança

Para garantir a segurança e a manutenção do fluxo de tráfego aéreo foram criadas alterações temporárias no espaço aéreo brasileiro, descritas na Circular de Informação Aeronáutica (AIC 07/16).

A criação destas áreas segue critérios internacionais com o objetivo de manter a segurança de instalações, do público, dos atletas, de autoridades e de aeronaves, além de minimizar os impactos causados para os usuários do espaço aéreo.

A partir dos locais de realização dos jogos serão ativadas áreas de restrição em determinadas porções do espaço aéreo, com tamanhos e níveis de acesso diferentes. Sua dimensão foi classificada em: área reservada (indicada pela cor branca), restrita (cor amarela) e proibida (vermelha).

A autorização para o ingresso nos espaços aéreos segregados depende da natureza e das intenções do voo como, por exemplo, aeronaves transportando autoridades, delegações, aeronaves comerciais de operação regular doméstica e/ou internacional, serviços aéreos privados, táxi aéreo, defesa aérea, transporte de pessoal e/ou material (civil ou militar), aeronaves ligadas à segurança pública, à busca e salvamento (SAR) e ambulâncias.

O período de vigência dessas restrições foi estabelecido de acordo com o início das competições oficiais, a abertura e o encerramento dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Para acessar as regras de utilização do espaço aéreo acesse o Guia de Consultas sobre as Alterações do Espaço Aéreo para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.