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Segurança no Carnaval: DECEA orienta pilotos de drones sobre normas de voo durante a folia

publicado: 13/02/2026 09:23

 






Segurança no Carnaval: DECEA orienta pilotos de drones sobre normas de voo durante a foliaO Carnaval vem aí. Com ele, a festa dos foliões lota as ruas para festejar este momento único, esperado por brasileiros e turistas. Com as ruas, quadras, praças e praias lotadas, a cena atrai também os drones, para captar toda a mobilização da festa do Momo em imagens aéreas. O uso desses equipamentos, porém, exige o cumprimento de certas regras, algumas vezes ignoradas por seus operadores. Tudo para garantir um Carnaval seguro para todos, garantindo a coexistência harmônica de drones e foliões.

A principal orientação diz respeito à segurança das pessoas no solo. A legislação vigente Instrução de Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 proíbe o voo sobre pessoas não envolvidas na operação sem a devida anuência. Em eventos como blocos de rua, onde a obtenção dessa autorização individual é inviável, o voo sobre a multidão torna-se irregular.

Chefe da Seção de Coordenação e Controle de Sistema de Aeronaves Não Tripuladas do DECEA, o Tenente Leandro Claro dos Santos, destaca a necessidade de distanciamento para estas filmagens:

"As operações com drones durante o período de Carnaval devem priorizar a segurança das pessoas no solo e observar a necessidade de autorização prévia por meio do Sistema SARPAS, quando aplicável. Em razão das aglomerações, é vedado o sobrevoo de pessoas não anuentes, devendo ser mantida distância lateral mínima de 30 metros de terceiros e edificações."

Prioridade à Aviação Tripulada

Outro ponto de atenção é o tráfego intenso de helicópteros que operam em baixas altitudes. O limite máximo de altura para drones é de 400 pés (aproximadamente 120 metros). No entanto, aeronaves tripuladas possuem prioridade absoluta.

Ao avistar ou ouvir a aproximação de um helicóptero, o piloto de drone deve interromper a operação imediatamente. A insistência em manter o drone no ar configura risco direto à navegação aérea. Além disso, é necessário respeitar distâncias progressivas de helipontos, que podem chegar a mais de 3,5 km dependendo da altura do voo.

Documentação e Fiscalização Policial

Para operar legalmente, não basta ter o equipamento. O piloto deve possuir cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e solicitar acesso ao espaço aéreo via Sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente (SARPAS), provido pelo DECEA. O porte da documentação é obrigatório, mesmo para voos curtos.

As forças policiais poderão abordar operadores para verificar a regularidade do voo. O piloto deve apresentar a autorização emitida pelo SARPAS, documento de identificação oficial e comprovante de propriedade do drone. A ausência desses documentos ou a operação em áreas proibidas pode resultar na detenção do operador e apreensão do equipamento, afirma o Tenente Claro:

"O piloto de drone pode ser detido e ter a aeronave apreendida caso opere em desacordo com as normas de segurança ou sem a devida autorização. A legislação brasileira estabelece que a autoridade aeronáutica pode, inclusive, requisitar o apoio das forças policiais para coibir infrações e apreender aeronaves que representem risco à segurança pública, às pessoas ou às propriedades."

Além das sanções administrativas, como multas e suspensão temporária, o infrator pode responder criminalmente por perigo comum (Art. 132 do Código Penal) e por atentado contra a segurança do transporte aéreo (Art. 261), com penas que preveem reclusão.

Para regularizar sua operação e solicitar voos, acesse o Portal Drone DECEA e consulte as normas vigentes.

 

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Daniel Marinho
Foto: Fábio Maciel
Revisão: 1 T Martorano


Assunto(s): drone SIRIUS SISCEAB