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NADSO

Nível aceitável de Desempenho da Segurança Operacional

Nos termos da ICA 81-2, “Gerenciamento da Segurança Operacional do SISCEAB”, O objetivo principal do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, gerenciado pelo DECEA, é a manutenção de um nível aceitável do desempenho da segurança operacional (NADSO) na provisão do ANS, por meio da redução de ocorrências, buscando o índice zero de Incidentes de Tráfego Aéreo.

O NADSO é expresso por um conjunto de Indicadores de Desempenho da Segurança Operacional (IDSO) e respectivas Metas de Desempenho da Segurança Operacional (MDSO) e reflete o nível de desempenho do Estado ou do PSNA, quanto ao cumprimento das metas de segurança operacional estabelecidas.

Considerando o advento do MCA 81-4/2023, “Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional do SISCEAB”, passa-se a prover esclarecimentos sobre ações a cargo das Entidades/Organizações provedoras de serviços de navegação aérea e seus respectivos órgãos ATS. Nesse sentido, esclarece-se que:

 

a) quanto aos IDSO afetos ao número de incursões em pista (RI) e de avisos de resolução (RA), nos termos do MCA 81-4/2023 (NOTA ao item 6.13.11.4), devem ser computados os eventos que afetaram a segurança operacional na prestação do ATS, quer gerando uma ocorrência ATS, quer gerando um incidente de tráfego aéreo, seja de risco potencial ou de risco crítico;

b) quanto aos IDSO relacionados à incidência de fatores contribuintes (FC), devem ser computados os fatores identificados em todos os incidentes de tráfego aéreo, seja de risco potencial (a partir dos RICEA) ou de risco crítico (a partir dos laudos técnicos ATS);

c) conforme já praticado via SIGCEA, os IDSO relacionados aos incidentes de tráfego aéreo são contabilizados separadamente, para os incidentes de risco potencial e para aqueles de risco crítico;

d)todos os IDSO representam a magnitude dos eventos a que se referem a cada 100.000 movimentos; e

e) para os IDSO de baixo impacto (incidência de FC), deve ser computado o número de vezes que um determinado fator foi identificado em cada incidente de tráfego aéreo dentro do período considerado.

A tabela a seguir apresenta um exemplo fictício de cálculo dos IDSO afetos a um mesmo órgão ATS, cujo movimento num dado mês foi de 57.000.

No que se refere às metas de desempenho da segurança operacional (MDSO), as quais partirão da média dos respectivos IDSO no últimos três anos acrescendo-se a isso um denominado percentual de melhoria não inferior a 2%, a tabela aseguir apresenta um exemplo fictício de cálculo de uma dada MDSO (igualmente aplicável às demais metas correspondentes aos IDSO citados no parágrafo 3).