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Sistema PRENOR utiliza conhecimento dos clientes do DECEA na elaboração de normas

publicado: 24/04/2017 14:05

 




Uma ferramenta que possibilita a construção colaborativa do arcabouço regulatório do uso do espaço aéreo brasileiro. Assim pode ser definido o PRENOR, um sistema que entrou em funcionamento no dia 12 de abril e que tem como finalidade a coleta de sugestões, antecipadamente à publicação de novas normas ou emendas, que se encontrem em fase final de elaboração pelo Subdepartamento de Operações (SDOP) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). O PRENOR é uma das ações previstas no Projeto de Otimização, Reestruturação e Inovação Operacional (ORION).


O público alvo da iniciativa são as companhias aéreas, prestadores de serviços de tráfego aéreo, pilotos, administradores aeroportuários, controladores de tráfego aéreo e demais integrantes da comunidade aeronáutica que possam colaborar com conhecimento e experiência na elaboração das normas. “Essa ferramenta visa oportunizar a todos os nossos colaboradores do controle do espaço brasileiro ter o conhecimento das normas que estão ainda em fase de elaboração e oferecer suas sugestões para melhoria dessas normas. A avaliação antecipada dos usuários é importante, no escopo do Projeto Orion, por que cada um dos nossos colaboradores pode enriquecer a norma com a sua experiência, para torna-la o mais aplicável possível”, explicou o Tenente-Coronel CTA Cláudio Fidalgo, coordenador do PRENOR.


As normas sob consulta são disponibilizadas no site do DECEA, por meio do serviço Publicações DECEA, na aba PRENOR. A primeira norma a ser colocada em consulta foi o Capítulo 6 da Instrução do Comando da Aeronáutica Serviço de Tráfego Aéreo (ICA 100-37). Esse capítulo, intitulado Serviço de Controle de Aeródromo, passa por revisão em virtude de atualização do Doc. 4444 da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).


Diferente de uma publicação em vigor, o arquivo do PRENOR possui todas as linhas numeradas, para que o colaborador possa indicar exatamente a qual trecho se refere em seu apontamento. Documentos completos ou apenas partes podem ser colocados em consulta.


“Ao fazer uma norma, acreditamos que o cliente sabe o que quer. Com essa consulta, vamos poder confirmar isso”, afirmou o Primeiro Tenente Claudius Sany Soares Cardoso, que atua na Seção de Normas de Informação Aeronáutica do SDOP. Um dos itens que está sob consulta, por exemplo, diz respeito aos procedimentos para operações em baixa visibilidade (item 6.16). “A partir do conhecimento da regra proposta, as companhias aéreas podem nos dizer se têm condições de cumprir o que está sendo proposto, por exemplo, se as aeronaves possuem características compatíveis com o que consta na norma atualizada”, observou o Tenente Cardoso.


As sugestões devem ser encaminhadas por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), em formulário que se encontra disponível abaixo da norma sob consulta. Para cada norma há um gestor, um especialista no assunto colocado em consulta, a quem caberá avaliar os apontamentos dos usuários e adotá-los ou não na redação final, que será aprovada pelo chefe do SDOP.


Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Reportagem: Tenente Glória Galembeck - jornalista

Arte: Aline Prete