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Prestação do Serviço de Informação de Voo (FIS) na região Amazônica é ampliada

publicado: 02/03/2020 14:30

 






 

O Serviço de Informação de Voo (FIS) é prestado com a finalidade de proporcionar avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos voos. Para o espaço aéreo não controlado (Classe G), são permitidos voos IFR (Instrument Flight Rules – voo por instrumentos) e VFR (Visual Flight Rules – voo visual), recebendo somente serviço de informação de voo, sempre que factível.

As principais informações disponibilizadas pelo FIS são:

a) sobre mudanças na condição operacional dos aeródromos e auxílios à navegação;
b) sobre condições meteorológicas e informações consideradas importantes para a segurança da navegação aérea;
c) sobre risco de colisão para aeronaves conhecidas, sabendo-se que, como algumas vezes a informação é imprecisa ou incompleta, nem sempre os órgãos dos serviços de tráfego aéreo poderão assumir a responsabilidade por sua exatidão.

No passado, em virtude de uma série de fatores e restrições técnicas, a prestação do FIS ficou degradada e passou a ocorrer somente às aeronaves voando sob regras IFR ou em situação de emergência.

Em 2019, foi iniciado o planejamento para que fosse ampliada a prestação do FIS de forma gradual e contínua, sem alterar o cenário operacional das Regiões de Informação de Voo (FIR).

Desta forma, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), localizado em Manaus (AM), destacou-se na pronta resposta com um planejamento acurado para a prestação do serviço a partir do Centro de Controle de Área da Região Amazônica (ACC AZ).

Segundo o 1º Tenente CTA Robson Batista Cunha Santos, responsável pela implantação do FIS no CINDACTA IV, apesar das dificuldades encontradas na região norte do País, numa extensa área equivalente a 64% do território nacional, toda a equipe envolvida no projeto está empenhada na melhoria da prestação do Serviço de Tráfego Aéreo aos usuários.

Assim, a partir de 1º de março de 2020, os setores 11 e 12 da FIR AZ ampliam a prestação do Serviço em toda a sua área, complementando os setores 14, 15 e 16 da FIR Curitiba (FIR CW), que já se encontram em operação.  O planejamento inclui, a partir de agosto de 2020, a prestação também do setor Norte das Regiões de Manaus e Belém e, por fim, em janeiro de 2021, toda a FIR AZ.

“Esse é um importante passo do Brasil para a ampliação da prestação do FIS, que em muito irá contribuir no aumento da segurança operacional. É mais uma amostra de atendimento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) às demandas da Aviação Geral, setor que será o maior beneficiado com esse serviço. Planejamos que, até o final de abril, vamos estabelecer o FIS em toda a Região de Informação de Voo de Recife (FIR RE) e, muito em breve, disponibilizar em todo o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB)”, ressaltou o chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA, Brigadeiro do Ar Ary Rodrigues Bertolino.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM DECEA)
Fonte: Capitão Rafael Domingos Rodrigues (DPLN-1)
Editado por Telma Penteado
Imagem: Plotagem do SDTE