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O Sistema de Pouso por Instrumento (ILS- Instrument Landing System)

publicado: 11/10/2011 10:41

 




 


Um tema recorrentemente abordado nas perguntas dirigidas ao Portal do DECEA diz respeito aos ILS: sua aplicação, operação, viabilidade de implementação nos aeroportos etc.



O ILS (Instrument Landing System, em português: Sistema de Pouso por Instrumento) é um dispositivo que fornece ao piloto duas informações essenciais: o eixo da pista e a trajetória ideal de planeio. O sistema auxilia o piloto no pouso sob condições de teto e visibilidade restritas, cujos parâmetros são previamente definidos pela categoria do ILS.

 


Aeronave sobrevoa o Localizer do ILS ao aproximar-se para o pouso.

 

 

Há três categorias de ILS

 

Cat I: Altura de decisão (mínima): 60 m / Visibilidade: Entre 800 e 550 m

Cat II: Altura de decisão (mínima): 30 m / Visibilidade: Não menos que 300 m

Cat III: A: Altura de decisão (mínima): 30 m / Visibilidade: 175 m

           B: Altura de decisão (mínima): 15 m / Visibilidade: 175 m

           C: Teto ZERO / Visibilidade ZERO

 

 

Como observamos na listagem acima, a altura e a visibilidade variam de acordo com a categoria do sistema. No caso do ILS Cat 3A, a aeronave é conduzida até uma altura de 30 metros sobre a cabeceira da pista, exigindo também uma visibilidade mínima de 175 metros como parâmetro para o prosseguimento do pouso.

 

Essa distância na qual o piloto de uma aeronave - que se encontra sobre o eixo da pista - pode ver os sinais de da superfície da pista é chamado de RVR  (Runway Visual Range, em português, Alcance Visual de Pista)

 

O ILS Cat 3A é, em particular, é muito utilizado em aeroportos localizados sobre zonas de influências meteorológicas complexas, onde ocorrem fenômenos que restringem severamente as operações aéreas, tais como as tempestades de neve, por exemplo.



Para usar esse sistema, porém, as aeronaves devem possuir tripulações habilitadas para tanto, bem como os equipamentos necessários. Naturalmente, equipar aeronaves e, sobretudo, treinar e habilitar tripulações para o uso do sistema incorpora custos. Tais custos recaem sobre as companhias aéreas, que, no entanto, têm a autonomia para decidir seus respectivos níveis e padrões de excelência para a navegação aérea, consoante às normas de segurança e os regulamentos da aviação civil de seus países.

 


No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ainda não estabeleceu os requisitos para a habilitação das companhias aéreas no que tange ao uso do ILS Categoria 3. O que existe atualmente são as instruções relativas ainda ao ILS Categoria 2, oriundas do extinto Departamento de Aviação Civil (DAC). Nesse caso, a ANAC determina, dentre outros paraâmetros, que as tripulações devam ter, ao menos, vinte aproximações em três ou mais aeroportos diferentes para habilitarem-se à operação do ILS Cat 2.


O DECEA, porém, adiantou-se às demandas e necessidades de tráfego aéreo em nome do aumento de capacidade.  Até 2013, o ILS Cat 3A deve entrar em operação em três aeroportos brasileiros: Guarulhos (dez/ 2011), Galeão e Curitiba.


A implementação do sistema nestes aeroportos que respondem, ao mesmo tempo, por uma grande circulação de aeronaves e, ocasionalmente, por restrições de fenômenos meteorológicos, irá certamente representar um relevante ganho de capacidade para as operações de aproximação e pouso em suas pistas.



 

Em paralelo, o DECEA vem investindo também num sistema de aproximação e pouso de precisão por satélites. Desde o início deste ano, já está em fase de testes, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o chamado Sistema de Aumentação Baseado em Solo (GBAS). Para saber mais sobre o GBAS e a navegação aérea orientada por satélites, acesso o site www.decea.gov.br/cnsatm

 

 

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/ DECEA)


Assunto(s): ILS Atendimento