Notícias

Novo Portal AGA agiliza a tramitação de solicitações relacionadas a aeródromos

publicado: 29/09/2016 08:00

 





Está disponível, a partir de 19 de setembro, a nova versão do Portal AGA, a página do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) na internet que concentra os serviços relacionados à Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA). A principal novidade é o serviço de pré-análise de objetos projetados no espaço (OPEA) que podem ou não caracterizar um obstáculo no entorno do aeródromo. Estão disponíveis no novo portal ferramentas já existentes anteriormente e que foram aprimoradas, como a consulta de planos publicados, a legislação de referência, o acesso a arquivos que auxiliam na elaboração de processos e o Sistema de Informações Administrativas da Área de Aeródromos do SISCEAB (SySAGA), que permite iniciar e consultar processos.




Portal-AGA-2-500x380




Em torno dos aeródromos existe a ZPA e, para construir nessas áreas, é preciso verificar se o projeto não causará algum efeito adverso à segurança e à regularidade das operações aéreas. O Portal AGA (sigla do inglês Aerodrome and Ground Aid) é o canal para os diversos públicos solicitantes, como consultorias, construtoras, administradores de aeródromos, prefeituras, governos estaduais e proprietários de imóveis fazerem suas consultas ou pedidos de edificações na ZPA.




A ideia inicial da modernização do portal era transformá-lo em um guia para que o interessado, tanto em um projeto de aeródromo quanto em um projeto de OPEA – qualquer objeto cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam interferir na operacionalidade de um aeródromo, auxílio à navegação aérea ou procedimento de navegação aérea –, pudesse ser direcionado rapidamente para a informação que gostaria de obter. Por isso, há na página inicial um acesso para a consulta de planos básicos já aprovados e publicados pelo DECEA, e um para abertura de processos.




E, além de o portal ter se tornado um guia, existe agora o diferencial da pré-análise. Muitos interessados em construir edificações estão fisicamente distantes de áreas de proteção de aeródromos, e as prefeituras não têm, em alguns casos, conhecimento técnico de informar que esses solicitantes estariam dispensados de consultar o Comando da Aeronáutica. Com a nova facilidade, basta o solicitante submeter as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto (que vai permitir que se chegue a altitude do topo, posicionado em relação a um plano básico de um aeródromo existente no entorno do projeto), para saber se ele estaria apto ou não a construir naquela área. Com isso, a ferramenta evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o requerente receberá a informação de que precisará abrir um processo por meio do sistema SySAGA.




A praticidade aumentou bastante em relação ao antigo portal, como explicou o Tenente Jorge Luis Werneck Nunes, da Seção de Coordenação e Controle de Aeródromos do Subdepartamento de Operações (SDOP) do DECEA. “A análise é realizada pelos nossos órgãos regionais que, no próprio site, vão dar a autorização ou não. E o solicitante pode fazer a consulta prévia na internet, acompanhar toda a tramitação por meio de um número de protocolo, imprimir o documento de inexigibilidade e apresentá-lo à prefeitura com parte dos documentos requeridos, nos casos em que for verificada a não necessidade de um processo”, observou. Caso a Secretaria de Obras ou órgão equivalente de alguma prefeitura deseje checar a veracidade da pré-análise, poderá acessar o Portal AGA e, por meio de um código constante no documento, realizar a consulta. É possível conferir também por um aplicativo de celular, através da leitura do QR code, também gerado a partir do documento de inexigibilidade, que direciona à página do portal.




Segundo o Tenente Werneck, essas mudanças trarão mais agilidade e benefícios ao usuário. “Os órgãos regionais do DECEA, por legislação, têm 60 dias para emitir um parecer. E nós estabelecemos como meta inicial um prazo de 30 dias. A expectativa é de que a quantidade de processos enviados ao nosso órgão regional reduza, entrando o que realmente precisa ser analisado. Por outro lado, a quantidade de processo da pré-análise aumentará, mas serão casos analisados rapidamente. Além disso, o interessado não dependerá mais do correio, o que evitará a possibilidade de ter o documento extraviado, pois tudo poderá ser resolvido pela internet, desde o momento do cadastro, até o resultado da análise”, explicou.




E as inovações não param por aí. O novo Portal AGA conta também com o aprimoramento da busca por aeródromos. Agora, o usuário só precisa selecionar o estado e a cidade, dentre as opções preexistentes, evitando cometer um possível erro de digitação, o que acarretaria em não encontrar o local desejado. Após isso, já aparecem na tela todos os planos aprovados naquele município impactado pelo plano básico.




Outra novidade é o mapa interativo. Após clicar no plano básico, ele será reproduzido nesse mapa, no qual o usuário poderá digitar o endereço da implantação. O local será demarcado, fazendo com que seja possível descobrir se a área está posicionada dentro ou fora da zona de proteção daquele aeródromo selecionado. Além disso, existe também uma ferramenta de notificação de novos planos de zona de proteção de aeródromo, que permite que o interessado em algum município se cadastre e, toda vez que um novo plano for aprovado, ele receba, por e-mail, um aviso com a novidade.




Conheça o novo portal: www.decea.gov.br/aga




Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Reportagem: Gabriela Novaes – Jornalista



Assunto(s): AGA Aeródromos SySaga