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Ministério da Defesa publica Portaria sobre atualização cadastral

publicado: 09/01/2018 14:12

 




Procedimentos devem ser observados por Militares Inativos, Pensionistas de Militares, Militares Anistiados Políticos, dependentes habilitados e pensionistas especiais das Forças Armadas.




O Comando-Geral do Pessoal (COMGEP) informa que o Ministério da Defesa publicou no Diário Oficial da União, no dia 21 de dezembro, a Portaria Normativa Normativa nº 51/MD, que contém instruções reguladoras sobre a atualização cadastral anual para prova de vida.


Segundo o Comandante do COMGEP, Tenente-Brigadeiro Antonio Carlos Moretti Bermudez, a norma aprova procedimentos a serem observados por Militares Inativos, Pensionistas de Militares, Militares Anistiados Políticos, dependentes habilitados e pensionistas especiais das Forças Armadas, sendo esses considerados vinculados aos efeitos dessa norma.


A prova de vida é procedimento obrigatório e anual, devendo ser realizada no mês do aniversário do vinculado, sendo imprescindível para a continuidade do recebimento de provento, reparação econômica e pensão, que são suspensos a partir do mês subseqüente ao do aniversário, caso não seja realizada a apresentação.


O procedimento deve ser realizado junto à Organização Militar (OM) de vinculação, ou OM mais próxima, quando o vinculado residir em outra localidade, mediante o preenchimento de uma ficha de apresentação específica.


A nova norma traz também a possibilidade de que seja feita uma declaração de prova de vida em cartório e remetida à OM de vinculação, inclusive podendo conter a atualização de dados cadastrais, caso o vinculado não possa comparecer à OM.


Outra situação abordada é a do vinculado que reside no exterior e que poderá comparecer a uma sede de Comissão Militar (CM), Aditância Militar (AM), Consulados e Embaixadas, afim de solicitar um atestado de que lá compareceu, para que possa remeter tal documento à OM de vinculação, com a atualização de seus dados cadastrais.


O Militar Inativo Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) ficará desobrigado dessa apresentação pessoal de prova de vida, cabendo à sua OM informar a respeito.


Por fim, caso o vinculado esteja impossibilitado de realizar a apresentação pessoalmente, poderá realizá-la por representante legal (pais, tutor, curador ou procurador portador de procuração), ou mediante visita técnica solicitada à OM de vinculação.


O modelo de ficha de apresentação, bem como outros detalhes procedimentais relativos a situações específicas que podem ocorrer com vinculados, constam da íntegra da Portaria Normativa nº 51/MD, de 21 de dezembro de 2017.



Assunto(s): Ministério da Defesa