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Informativo - Serviço de Informação de Voo (FIS)

publicado: 15/03/2020 16:13

 






 

O Serviço de Informação de Voo (FIS) é prestado com a finalidade de proporcionar avisos e informações úteis para a realização segura e eficiente dos voos, e será proporcionado a todas as aeronaves evoluindo no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil que:

  1. a) mantenham comunicação bilateral com um órgão ATS; ou

  2. b) seja solicitado pelo piloto.


O FIS não isenta o piloto de suas responsabilidades e somente a ele compete tomar qualquer decisão no tocante a alterações no Plano de Voo e demais medidas que lhe parecerem convenientes para a maior segurança do voo.

Atualmente existem NOTAM restritivos para as aeronaves voando no espaço aéreo não controlado (G), de forma que as aeronaves devem monitorar a frequência do setor correspondente do ACC e contatá-lo somente em caso de EMG.

O objetivo deste projeto é o de melhorar a prestação do FIS no espaço G, onde são permitidos voos IFR (Instrument Flight Rules – voo por instrumentos) e VFR (Visual Flight Rules – voo visual), recebendo somente serviço de informação de voo, SEMPRE QUE FACTÍVEL. As principais informações são de:

  1. a) SIGMET e AIRMET;

  2. b) sobre mudanças na condição operacional dos auxílios à navegação;

  3. c) sobre mudanças na condição dos aeródromos e facilidades associadas;

  4. d) sobre balões livres não tripulados;

  5. e) consideradas importantes para a segurança da navegação aérea;

  6. f) condições meteorológicas reportadas ou previstas nos aeródromos de partida, destino e alternativa; e

  7. g) risco de colisão para aeronaves conhecidas, cuja presença possa constituir perigo de colisão para a aeronave informada. Sendo algumas vezes a informação imprecisa ou incompleta, razão pela qual nem sempre os órgãos dos serviços de tráfego aéreo poderão assumir a responsabilidade por sua exatidão.


Perguntas e respostas sobre o projeto de ampliação do FIS:

 1- Em qual legislação está prevista a conceituação e as informações a serem passadas no FIS?
Na ICA 100-37 - Serviços de Tráfego Aéreo.

2 - O FIS é um Serviço de Controle de Tráfego Aéreo?
Não. O FIS é um Serviço de Informação de Voo, sendo classificado como um dos Serviços de Tráfego Aéreo.

3 - Quais são os Serviços de Tráfego Aéreo?
a) Serviço de Controle de Tráfego Aéreo, compreendendo o serviço de controle de área, o serviço de controle de aproximação e o serviço de controle de aeródromo;
b) Serviço de Informação de Voo; e
c) Serviço de alerta.

4 - Em quais porções do espaço aéreo está previsto ocorrer a disponibilização do FIS?
O FIS tem a missão de proporcionar avisos e informações úteis a todas as aeronaves evoluindo no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil que mantenham comunicação bilateral com um órgão ATS ou que seja solicitado pelo piloto. Quando se fala em espaço aéreo não controlado (G), o Serviço de Informação de Voo será prestado sempre que for factível.

5 - O FIS já foi prestado anteriormente no Brasil?
No passado, em virtude de uma série de fatores e restrições técnicas, a prestação do FIS ficou degradada e passou a ocorrer somente às aeronaves voando sob regras IFR ou em situação de emergência. Dessa forma, o objetivo do projeto é retornar à prestação do FIS ora prestada no passado.

6 - Com o FIS, as aeronaves em voo VFR serão obrigadas a chamar na frequência do FIS?
Não. Caso o piloto opte por receber informações de voo, ele deverá chamar na frequência do FIS. Portanto é facultado ao piloto chamar o FIS.

7 - Com o FIS, as aeronaves continuarão a utilizar a frequência de coordenação?
O FIS estará disponível caso seja solicitado pelo piloto. Portanto em nada muda nas regras em vigor que existem hoje. Desta forma, as aeronaves continuarão a utilizar a frequência de coordenação prevista quando apropriado.

8 - Qual deverá ser a ação do piloto em voo VFR ao ingressar na área de cobertura do FIS em espaço aéreo G?
Caso o piloto opte por receber informações de voo, ele deverá chamar a frequência do FIS. Portanto é facultado ao piloto chamar o FIS.

9 - O que mudará para os pilotos com a ampliação do serviço FIS?
Em termos de obrigatoriedade para os pilotos, não mudará em absolutamente nada. O diferencial é que, para os casos previstos, poderá ser apresentado o plano de voo por radiocomunicação (AFIL) e, caso seja solicitado pelo piloto, as informações de voo serão prestadas, garantindo assim um aumento da segurança operacional.

10 - Com o FIS, as aeronaves poderão passar plano de voo AFIL?

Sim. Com o FIS, também será possível para os pilotos passar o plano de voo (AFIL), desde que se enquadrem nos casos previstos e os tripulantes tenham difícil acesso a telefone e internet para passar os planos de voo.

11 - Isso quer dizer que todas as aeronaves deverão obrigatoriamente passar o plano de voo com a volta do FIS?
Não. O objetivo do FIS é ajudar e facilitar os pilotos. Portanto, nada muda quanto as regras que estão hoje em vigor. Caso o piloto queira passar o plano de voo AFIL, o serviço estará disponível por meio do FIS, desde que sua localidade seja de difícil acesso a telefone e internet para passar os planos de voo.

12 - Se uma aeronave decolar VFR de uma localidade desprovida de órgão ATS para outra localidade desprovida de órgão ATS, os pilotos precisarão passar plano de voo?
Não. Nada muda nas regras em vigor que existem hoje. Caso o piloto queira passar o plano de voo AFIL e os casos se enquadrem na ICA 100-11, o serviço estará disponível por meio do FIS, desde que sua localidade seja de difícil acesso a telefone e internet para passar os planos de voo.

13 - Com o FIS, o serviço VOLMET vai acabar?
Não. Nada muda quanto as regras que estão hoje em vigor. Portanto, os pilotos poderão chamar o VOLMET (especificamente para condições meteorológicas) e/ ou o FIS para condições meteorológicas reportadas ou previstas nos aeródromos de partida, destino e alternativa.

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM DECEA)
Fonte: Capitão Rafael Domingos Rodrigues (DPLN-1)
Edição: Telma Penteado
Foto: Luiz Perez


Assunto(s): SDOP DECEA FIS