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FAB e DECEA padronizam informações dos prestadores de serviços de navegação aérea a partir de janeiro

Levantamento permitirá que definição das tarifas ocorra de forma ainda mais transparente e acessível


publicado: 16/11/2022 09:00

 






A Força Aérea Brasileira (FAB) publicou, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 12-36/2022, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. A norma, que pode ser acessada por este link, determina como os prestadores de serviços de navegação aérea, civis e militares, devem informar seus custos por cada atividade. Com esse levantamento, o DECEA poderá estabelecer as tarifas do setor de forma ainda mais transparente e acessível.

A publicação é uma iniciativa que busca aprimorar os serviços prestados à sociedade brasileira. Esse é um tema que interessa a todos, porque cada cidadão é, direta ou indiretamente, usuário dos transportes aéreos. Mesmo aqueles que não viajam como passageiros, fazem uso de serviços que dependem desse tipo de transporte, como compras online ou envio de cartas e documentos para outras regiões.

Desde antes do avião decolar até o momento em que ele pousa, diversos serviços necessários são prestados pelo Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), composto pelo DECEA e por suas Organizações Subordinadas; pela NAV Brasil e pelas Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo, conhecidas como EPTA.

Assista ao vídeo e saiba mais.

Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Texto/roteiro/locução: 2T Fernanda Pereira - Jornalista
Roteiro e edição do vídeo: Telma Penteado