Notícias

Entram em vigor novas normas que regulam o setor de aeródromos em todo o Brasil

publicado: 15/10/2015 13:58

 




Nesta quinta-feira, dia 15 de outubro, entra em vigor a Portaria 957/GC3, de 09 de julho deste ano, trazendo novas normas que regulam os aeródromos nacionais.

Segurança da navegação aérea é a principal meta desta Portaria, que, além de não alterar os parâmetros da Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA) estabelecidos pela Portaria nº 256/GC5, de 2011, incrementa uma nova superfície de 20 km de raio no entorno de cada aeródromo, garantindo uma área de segurança para a confecção de procedimentos de navegação aérea para operações de aeronaves sob regras de voo por instrumentos (IFR).

Embora a maioria dos aeródromos brasileiros estejam situados em regiões de grande desenvolvimento urbano, cercados de edificações, todas as operações aéreas, sejam de pouso ou decolagem, se realizam de maneira segura e controlada, atendendo rigorosamente todas as normas da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

A confecção desses novos planos de zona de proteção foi realizada por técnicos dos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Espaço Aéreo (CINDACTA) e do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP), órgãos regionais do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), e representa um importante passo na manutenção da segurança operacional de cada um desses aeroportos.

Essencialmente, as ZPA têm por objetivo restringir limites às edificações que se encontram ao redor dos aeródromos, estabelecendo e protegendo um espaço aéreo livre de obstáculos para o trânsito de aeronaves em voo nestas regiões.

Caso estas restrições sejam descumpridas, imediatamente vidas são colocadas em risco e medidas mitigadoras são aplicadas para que todos sejam devidamente atendidos: passageiros e tripulações em voo (chegando ou partindo do aeródromo) e empreiteiras e construtoras que tenham projetos de edificações em regiões próximas a aeródromos.

Tal procedimento já vem sendo adotado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para esse tipo de situação. E esta é a garantia da convivência do obstáculo identificado com a operação do aeródromo dentro de um nível de segurança aceitável internacionalmente.

Em um raio de até 4 km no entorno dos aeroportos (região conhecida como Área Horizontal Interna - AHI) o limite de altura para a construção dos chamados obstáculos – que podem ser prédios, antenas e torres – será de 45 metros a partir do nível da pista, o que corresponde a um edifício de 15 andares.

Outro ponto a ser destacado é que a Portaria 957 agilizará a tramitação dos processos relativos às construções em áreas próximas a aeródromos e formalizar alguns procedimentos que já são adotados.

Para o Chefe da Seção de Planejamento de Aeródromos do DECEA, Capitão Marcos Roberto Peçanha dos Santos, esta regulamentação é mais versátil que a anterior, uma vez que “existe uma série de soluções, por causa do avanço da tecnologia, que faz os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais flexibilidade para lidar com obstáculos em torno dos aeródromos”.

O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, bem como de Heliponto, de Auxílios à Navegação Aérea e de Procedimentos de Navegação Aérea, são exigências internacionais que funcionam como limitador às implantações no entorno dos aeródromos, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.

Outra novidade de grande relevância é a implantação do sistema de gerenciamento de processos, o SYSAGA, que permite o preenchimento de requerimentos e o acompanhamento de pedidos de aprovação de Planos pela internet, através do Portal AGA no site do DECEA (www.decea.gov.br/aga).

A agilidade processual ajudará em muito as construtoras. A partir de hoje, os usuários não precisarão mais dar entrada das suas solicitações pelos Comandos Aéreos Regionais (COMAR), podendo ir diretamente aos Regionais, que são os quatro CINDACTAs (sediados, respectivamente, nas cidades de Brasília, Curitiba, Recife e Manaus) e o SRPV, em São Paulo.

Também foi reduzida a documentação para os casos de demandas em aeródromos de interesse militar, bem como foi alterada a forma de recebimento de documentação com o intuito de agilizar a análise dos mesmos.

Fonte: ASCOM DECEA
Revisão: Telma Penteado – jornalista (telmatbp@decea.gov.br)