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Drones: normas do DECEA serão atualizadas até o final de 2022
O trabalho é resultado de uma iniciativa tomada em 2021, que estabeleceu o GT destinado à revisão das normas UAS.
Comandadas pelo Major Andrei Oliveira da Silva Santos, chefe da Seção de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada, as reuniões ocorreram de 2 a 6 de maio e contaram com a presença de representantes da atividade de todos os órgãos regionais do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB): os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA I, II, III e IV) e o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo Sudeste (CRCEA-SE), bom como de militares do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA) e da Assessoria de Segurança Operacional no Controle do Espaço Aéreo (ASEGCEA).
Entre outros assuntos, os profissionais abordaram a reedição da ICA 100-40 - Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro e da MCA 56-2 - Aeronaves Não Tripuladas para Uso Recreativo – Aeromodelos, assim como a edição da nova MCA -56-X, uma compilação atualizada das publicações: MCA 56-1 - Aeronaves Não Tripuladas para Uso Exclusivo em Apoio às Situações Emergenciais; MCA 56-3 - Aeronaves Não Tripuladas para Uso em proveito dos Órgãos Ligados aos Governos Federal, Estadual ou Municipal e MCA 56-4 - Aeronaves Não Tripuladas para Uso Exclusivo em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, da Defesa Civil e de Fiscalização da Receita Federal.
O trabalho é resultado de uma iniciativa tomada em 2021, expressa no ofício nº 5/DNOR8/13240, que então estabeleceu o GT destinado à revisão das normas UAS. “As propostas desse grupo foram discutidas internamente e apresentadas durante a Reunião do Comitê para Tomada de Decisão pelo colegiado”, afirma o chefe da Seção de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA, Capitão Aviador Jean Pierre de Castro Benevides, para quem o trabalho é de grande importância, dadas “as demandas crescentes do setor, em conformidade com a maturidade atingida pelo setor UAS (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), além da necessidade de redução da complexidade dos processos e de possíveis ambiguidades”.
Depois de concluídos, os textos serão disponibilizados no PRENOR: espécie de consulta pública do DECEA, anterior à publicação efetiva das normas, disponibilizada no site Publicações DECEA.
A previsão é de que o material fique disponível às observações e sugestões de alteração dos usuários de 4 de julho a 5 de agosto de 2022. Por fim, há a expectativa de que a nova legislação entre em vigor até o final do ano.
Assessoria de Comunicação Social
Reportagem: Daniel Marinho
Fotos de Fábio Maciel