Notícias

DECEA toma medidas de segurança operacional para voo de Drones nas áreas afetadas pelas chuvas no RS

publicado: 05/05/2024 14:59

 






O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) coordenado com o Órgão Regional da localidade do Sul (CINDACTA II), no dia 04/05, criou a Flight Restriction Zone (FRZ), zona de restrição de voo imposta pelo ente regulador, levando em consideração os cenários de contingência e de maior complexidade por necessidades operacionais, como medida de segurança operacional para a navegação aérea nas localidades colapsadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul.

A ação tem como o objetivo de restringir os Voos de Aeronaves Não Tripuladas (UA), ou Drones, que não estejam cadastrados como Órgãos Especiais para operações aéreas especiais, conforme previsto na nota 1 do item 6.2.6.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40/2023), somente aos voos vinculados às Operações Aéreas Especiais que, conforme o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023. Dessa forma, os Voos recreativos e não recreativos ficam impossibilitados de serem realizados nos locais, devido à prioridade destinadas às atividades especiais como os de Busca e Salvamento, Resposta a Desastres, Segurança Pública e Fiscalização.

Instituições como Bombeiros e Polícias Militares presentes nas operações das áreas atingidas informaram o risco destas aeronaves sobrevoando essas localidades. “Há muitos civis subindo Drones para captação de imagens nas áreas afetadas e isso pode prejudicar significativamente a questão da segurança de voo das nossas aeronaves empregadas nas ações de socorro” declarou a Ten Sabrina da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

O DECEA de posse da informação do aumento dos voos de Drones desconhecidos sobre as regiões atingidas pela enchente, logo iniciou as coordenações junto com o CINDACTA II, na figura da Seção de Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (OTUA),  para conter as possíveis ocorrências.

"É preciso compreender que, em cenários complexos como esse, as prioridades das atividades aéreas se tornam a salvaguarda da vida humana, o apoio humanitário, o resgate e o salvamento das famílias atingidas. As buscas com uso dos meios aéreos podem ser prejudicadas quando Drones desconhecidos sobrevoam o local. Além das medidas aplicadas, também recomendamos que os Pilotos Remotos tenham mais consciência sobre os riscos decorrentes do uso inadequado desses vetores", apontou o Brigadeiro do Ar André Gustavo Fernandes Peçanha, Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.

As ações mitigadoras visaram única e exclusivamente à manutenção da segurança e a regularidade das operações aéreas na região. A medida é de caráter temporário e ainda sem previsão para ser retirada. O intuito do DECEA é coibir os voos irregulares ou desconhecidos que possam colocar em risco a segurança da navegação da aérea local, das operações aéreas tripuladas em si, devido ao engajamento efetivo de helicópteros e aviões dos órgãos envolvidos com as ações humanitárias e de resgate.



Fonte: DECEA/ATD

Com a criação da FRZ junto ao SARPAS/DASA, os Voos que não sejam caracterizados como Operações Aéreas Especiais não são autorizados pelo sistema, e isso significa que o acesso ao espaço aéreo por drones, que não possuem a devida autorização, se tornam ilegítimos. Uma vez bloqueada a área para voos que não estejam autorizados, os Pilotos Remotos poderão infringir normas, colocando em risco a navegação aérea e, até mesmo, cometer Infrações de Tráfego Aéreo, podendo estar sujeitos às sanções penais, civis e administrativas preconizadas pelas legislações vigentes.

Para mais informações acesse a ICA 100-40/2023 e o Manual do Comando da Aeronáutica (MCA) 56-5/2023, disponíveis em https://publicacoes.decea.mil.br

 

Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Texto: 2T Fernanda Bouzon

Revisão: Cap Eduardo

Foto: Fábio Maciel