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DECEA solicita à ANAC exclusão de 274 aeródromos privados

publicado: 14/09/2016 16:52

 





Serão excluídos do cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) 274 aeródromos privados que não apresentaram seu Plano de Zona de Proteção. O pedido foi formalizado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) junto à ANAC no dia 9 de setembro. Esses aeródromos permaneceram temporariamente suspensos nos últimos seis meses e, a partir da exclusão do cadastro da ANAC, o fechamento se torna definitivo. A região do Brasil que concentra a maior quantidade de aeródromos que serão excluídos é a Centro-Oeste, com 129 locais. Os estados com maior número de aeródromos nessa situação são Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.




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O Plano de Zona de Proteção de Aeródromos disciplina a ocupação da porção de solo no entorno dos aeródromos e visa, primordialmente, manter a segurança das operações aéreas. As primeiras regulamentações sobre o tema no Brasil surgiram em 1966, com o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e, atualmente, estão reunidas na Portaria 957/GC3, do Comando da Aeronáutica. As normas contidas nessa Portaria seguem as orientações da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).




Desde 2012 o DECEA busca alertar os administradores aeroportuários quanto à obrigatoriedade do plano e quanto às sanções operacionais, administrativas e jurídicas em caso de descumprimento. Esses alertas foram feitos por meio de seminários, publicação de editais no Diário Oficial da União e envio de notificação pelo correio. Em fevereiro deste ano foi realizado o fechamento temporário, por meio de NOTAM (Aviso aos Aeronavegantes). 




Além disso, foi dada aos administradores a oportunidade de propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o DECEA, objetivando viabilizar a apresentação dos seus planos dentro de um prazo exequível, com a finalidade de evitar a suspensão das atividades dos aeródromos. Até agosto deste ano 61 TAC já haviam sido firmados. “O fechamento definitivo desses aeródromos está longe de ser uma surpresa.Todas as formas possíveis de alerta aos administradores desses aeródromos foram feitas pelo DECEA desde 2012”, afirma o Capitão Edwilson Sena, chefe da Seção de Planejamento de Aeródromos do Subdepartamento de Operações do DECEA.




Para retomar as atividades, os administradores dos aeródromos fechados definitivamente devem solicitar a abertura de processo de inscrição no cadastro junto à ANAC.




Assessoria de Comunicação Social do DECEA

Reportagem: Tenente Glória Galembeck
- jornalista