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DECEA publica versão final da Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) para voos de aeromodelos
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a versão definitiva da Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) para voos de aeromodelos, a AIC-N 17/17 - que substitui a Portaria 207, em vigor desde 1999.
A AIC-N 17/17 regulamenta os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas com uso exclusivamente voltado à recreação, os chamados aeromodelos.
As atividades voltadas ao aeromodelismo apresentam características específicas e os praticantes de tal modalidade de recreação devem entender que as regras existentes visam ao acesso seguro do espaço aéreo, mitigando os riscos às outras aeronaves, pessoas, animais e propriedades no solo.
O aeromodelo é considerado um legítimo usuário do espaço aéreo, devendo utilizar a estrutura do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) de maneira segura e coordenada. Por isso, a AIC N 17 regula o que guiará os usuários que pretendam realizar o acesso ao espaço aéreo brasileiro para voos com suas aeronaves remotamente pilotadas com o propósito único da recreação.
Além da publicação, o DECEA emitiu essa Nota Explicativa, com o objetivo de mitigar dúvidas sobre os parâmetros estabelecidas da AIC.
Clique AQUI e conheça a AIC-N 17/17.