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DECEA publica orientações sobre a implementação da operação IFR em Campo de Marte

Operação por instrumentos terá procedimentos de navegação desenvolvidos para integração segura ao espaço aéreo da Região Metropolitana de São Paulo


publicado: 01/09/2026 15:11

 




O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 20/26, detalhando a implementação de operações sob Regras de Voo por Instrumentos (IFR) para a pista 12 do Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo. O documento estabelece os critérios para a segregação entre fluxos de tráfego por instrumentos (IFR) e as operações visuais (VFR) realizadas por meio das Rotas Especiais de Aeronaves e Helicópteros (REA/REH).

Esta implementação atende a uma obrigatoriedade contratual entre a concessionária PAX Aeroportos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Coube ao DECEA a responsabilidade técnica de desenvolver os procedimentos de navegação aérea e organizar o espaço aéreo necessário para viabilizar essa mudança.

Segurança e Integração Operacional

As operações IFR permitem que as aeronaves utilizem referências de navegação eletrônica e trajetórias pré-estabelecidas para pousos e decolagens com maior segurança, independentemente das condições meteorológicas. Para o Campo de Marte, foram desenvolvidos procedimentos específicos de Saída Padrão (SID), Chegada Padrão (STAR) e Aproximação por Instrumentos (IAC) para a pista 12, incluindo as trajetórias de aproximação perdida.

Todo o projeto foi integrado à estrutura do espaço aéreo da Região Metropolitana de São Paulo, assegurando a compatibilidade com a malha aérea existente na Área de Controle Terminal de São Paulo (TMA-SP). A validação das soluções baseou-se em estudos operacionais, avaliações técnicas e simulações em tempo real (STR), garantindo a previsibilidade e a segurança do fluxo aéreo.

Início da Operação

Conforme coordenação entre o DECEA e a Secretaria de Aviação Civil (SAC), a operação IFR terá início com uma fase de testes. Durante os primeiros seis meses, haverá um período de monitoramento comportamental do tráfego. Inicialmente, as operações estarão restritas a uma janela diária de uma hora — das 06h00 às 07h00 (logo após a abertura do aeroporto) — permitindo até quatro chegadas por instrumentos.

Clique aqui e confira a AIC completa.

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Tenente Martorano
Imagens: Fabio Maciel e Aline Prete