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DECEA publica nova regulamentação para voos de RPAS (drones)

publicado: 27/11/2015 14:35

 




O Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA publicou, na última quinta-feira, dia 19, a nova regulamentação para o acesso ao espaço aéreo de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS – Remotely Piloted Aircraft Systems), popularmente conhecidos como “drones”.

A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 esclarece os procedimentos necessários ao voo dos mesmos, bem como os parâmetros, enquadramentos técnicos de cada aeronave e as regras de voo a que estarão expostos.

Uma substituição da legislação até então existente (Circular de Informações Aéronáuticas AIC N 21/10), a nova ICA estabelece que a operação de RPAS deverá priorizar a segurança, minimizando ao máximo o risco às aeronaves tripuladas às pessoas e às propriedades no solo.

Dentre outras normatizações, a operação sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas estará, a princípio, proibida. A autorização de voo nesses casos dependerá de uma série de requisitos de segurança, expressos na ICA, a serem avaliados, caso a caso. Já os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) serão de total responsabilidade do proprietário e deverão estar autorizados por estes, já que estes espaços não são “espaços aéreos” sob a responsabilidade do DECEA, incompatíveis, assim, com a regulação da ICA 100-40. Cabe, porém, para esse tipo de operação, observar as regulamentações da ANAC e as responsabilidades civis em vigor.

Peso do RPAS

De modo a flexibilizar a aplicação das regras, os RPAS foram divididos conforme seu Peso Máximo de Decolagem (PMD). Embora não esteja explícita uma “categorização”, para fins de melhor entendimento, relacionamos em categorias de 1 a 3.

• Categoria 1:  aeronaves de PMD até 2Kg.

• Categoria 2:  para aeronaves de PMD de 2Kg a 25 Kg.

• Categoria 3: para aeronaves com PMD acima de 25 Kg.

À cada uma destas categorias está disciplinada uma série de regras de voos específicas, como, altitude máxima, velocidade máxima, distância de aeródromos e edificações, condições de voo, entre outros.

 

Regulamentação brasileira segue modelo da OACI

A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com base nas emendas aos Anexos da Convenção de Chicago e no “Manual on RPAS” (Doc 10019).

Ainda assim, a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve ser tratada como um “documento vivo”, o qual necessita de constante revisão e adequação, dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes destes sistemas.

O DECEA, em consonância com outros órgãos reguladores, vem trabalhando a fim de viabilizar a inserção dos RPAS no espaço aéreo brasileiro de forma segura e controlada, assim como as aeronaves tripuladas.

 

Procedimentos para solicitação de voos para RPAS

Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo ocorrem de acordo com a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos, são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).

A solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada, conforme expostos no mapa e na relação de contatos dos órgãos regionais abaixo:

orgaos reginais do decea

 

CINDACTA I
Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

SHIS – QI-05 – Área Especial 12 / CEP 71.615-600 – Brasília, DF

DDD: 61

PABX: 3364-8000

FAX: 3364-7030

E-mail: rpas@cindacta1.aer.mil.br

 

CINDACTA II
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Av. Erasto Gaertner, 1000 – Bairro Bacacheri

CEP 82.510-901 – Curitiba, PR

DDD: 41

PABX: 3251 5300

FAX: 3251 5292

E-mail: rpas@cindacta2.gov.br

 

CINDACTA III
Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Av. Maria Irene, s/n° – Jordão

CEP 51.250-020 – Recife, PE

DDD: 81

PABX: 2129 8000

FAX: 3462 4812

E-mail: rpas@cindacta3.aer.mil.br

 

CINDACTA IV
Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

Av. do Turismo, 1350 – Prédio do CVA – Tarumã

Cx. Postal 3512, CEP 69.041-010 – Manaus, AM

DDD: 92

PABX: 3652 5403

FAX: 3652 5501

E-mail: rpas@cindacta4.decea.gov.br

 

SRPV-SP
Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo

Av. Washington Luís, S/N – Aeroporto de Congonhas – Prédio da Torre de Controle, 3º andar

CEP 04.626-91 – São Paulo, SP

DDD: 11

PABX:2112-3503

FAX: 2112 3551

E-mail: rpas@srpvsp.gov.br

 

 

Clique aqui para baixar o Requerimento de Solicitação de Voo de uma RPAS

Para visualizar as normas da nova legislação em todos os seus detalhes, faça o download completo da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40.

Para mais informações a respeito da legislação do DECEA para acesso de RPAS ao espaço aéreo brasileiro, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Daniel Marinho - Jornalista
Foto: Fábio Maciel


Assunto(s): drone rpa SDOP VANT RPAS UAV