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DECEA publica nova regulamentação para voos de RPAS (drones)
publicado:
27/11/2015 14:35
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA publicou, na última quinta-feira, dia 19, a nova regulamentação para o acesso ao espaço aéreo de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS – Remotely Piloted Aircraft Systems), popularmente conhecidos como “drones”.
A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 esclarece os procedimentos necessários ao voo dos mesmos, bem como os parâmetros, enquadramentos técnicos de cada aeronave e as regras de voo a que estarão expostos.
Uma substituição da legislação até então existente (Circular de Informações Aéronáuticas AIC N 21/10), a nova ICA estabelece que a operação de RPAS deverá priorizar a segurança, minimizando ao máximo o risco às aeronaves tripuladas às pessoas e às propriedades no solo.
Dentre outras normatizações, a operação sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas estará, a princípio, proibida. A autorização de voo nesses casos dependerá de uma série de requisitos de segurança, expressos na ICA, a serem avaliados, caso a caso. Já os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) serão de total responsabilidade do proprietário e deverão estar autorizados por estes, já que estes espaços não são “espaços aéreos” sob a responsabilidade do DECEA, incompatíveis, assim, com a regulação da ICA 100-40. Cabe, porém, para esse tipo de operação, observar as regulamentações da ANAC e as responsabilidades civis em vigor.
Peso do RPAS
De modo a flexibilizar a aplicação das regras, os RPAS foram divididos conforme seu Peso Máximo de Decolagem (PMD). Embora não esteja explícita uma “categorização”, para fins de melhor entendimento, relacionamos em categorias de 1 a 3.
• Categoria 1: aeronaves de PMD até 2Kg.
• Categoria 2: para aeronaves de PMD de 2Kg a 25 Kg.
• Categoria 3: para aeronaves com PMD acima de 25 Kg.
À cada uma destas categorias está disciplinada uma série de regras de voos específicas, como, altitude máxima, velocidade máxima, distância de aeródromos e edificações, condições de voo, entre outros.
Regulamentação brasileira segue modelo da OACI
A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com base nas emendas aos Anexos da Convenção de Chicago e no “Manual on RPAS” (Doc 10019).
Ainda assim, a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve ser tratada como um “documento vivo”, o qual necessita de constante revisão e adequação, dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes destes sistemas.
O DECEA, em consonância com outros órgãos reguladores, vem trabalhando a fim de viabilizar a inserção dos RPAS no espaço aéreo brasileiro de forma segura e controlada, assim como as aeronaves tripuladas.
Procedimentos para solicitação de voos para RPAS
Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo ocorrem de acordo com a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos, são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
A solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada, conforme expostos no mapa e na relação de contatos dos órgãos regionais abaixo:
CINDACTA I
Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
SHIS – QI-05 – Área Especial 12 / CEP 71.615-600 – Brasília, DF
DDD: 61
PABX: 3364-8000
FAX: 3364-7030
E-mail: rpas@cindacta1.aer.mil.br
CINDACTA II
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Erasto Gaertner, 1000 – Bairro Bacacheri
CEP 82.510-901 – Curitiba, PR
DDD: 41
PABX: 3251 5300
FAX: 3251 5292
E-mail: rpas@cindacta2.gov.br
CINDACTA III
Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Maria Irene, s/n° – Jordão
CEP 51.250-020 – Recife, PE
DDD: 81
PABX: 2129 8000
FAX: 3462 4812
E-mail: rpas@cindacta3.aer.mil.br
CINDACTA IV
Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. do Turismo, 1350 – Prédio do CVA – Tarumã
Cx. Postal 3512, CEP 69.041-010 – Manaus, AM
DDD: 92
PABX: 3652 5403
FAX: 3652 5501
E-mail: rpas@cindacta4.decea.gov.br
SRPV-SP
Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo
Av. Washington Luís, S/N – Aeroporto de Congonhas – Prédio da Torre de Controle, 3º andar
CEP 04.626-91 – São Paulo, SP
DDD: 11
PABX:2112-3503
FAX: 2112 3551
E-mail: rpas@srpvsp.gov.br
Clique aqui para baixar o Requerimento de Solicitação de Voo de uma RPAS
Para visualizar as normas da nova legislação em todos os seus detalhes, faça o download completo da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40.
Para mais informações a respeito da legislação do DECEA para acesso de RPAS ao espaço aéreo brasileiro, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Daniel Marinho - Jornalista
Foto: Fábio Maciel
A Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40 esclarece os procedimentos necessários ao voo dos mesmos, bem como os parâmetros, enquadramentos técnicos de cada aeronave e as regras de voo a que estarão expostos.
Uma substituição da legislação até então existente (Circular de Informações Aéronáuticas AIC N 21/10), a nova ICA estabelece que a operação de RPAS deverá priorizar a segurança, minimizando ao máximo o risco às aeronaves tripuladas às pessoas e às propriedades no solo.
Dentre outras normatizações, a operação sobre áreas povoadas e aglomerados de pessoas estará, a princípio, proibida. A autorização de voo nesses casos dependerá de uma série de requisitos de segurança, expressos na ICA, a serem avaliados, caso a caso. Já os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) serão de total responsabilidade do proprietário e deverão estar autorizados por estes, já que estes espaços não são “espaços aéreos” sob a responsabilidade do DECEA, incompatíveis, assim, com a regulação da ICA 100-40. Cabe, porém, para esse tipo de operação, observar as regulamentações da ANAC e as responsabilidades civis em vigor.
Peso do RPAS
De modo a flexibilizar a aplicação das regras, os RPAS foram divididos conforme seu Peso Máximo de Decolagem (PMD). Embora não esteja explícita uma “categorização”, para fins de melhor entendimento, relacionamos em categorias de 1 a 3.
• Categoria 1: aeronaves de PMD até 2Kg.
• Categoria 2: para aeronaves de PMD de 2Kg a 25 Kg.
• Categoria 3: para aeronaves com PMD acima de 25 Kg.
À cada uma destas categorias está disciplinada uma série de regras de voos específicas, como, altitude máxima, velocidade máxima, distância de aeródromos e edificações, condições de voo, entre outros.
Regulamentação brasileira segue modelo da OACI
A regulamentação brasileira segue a linha de ação adotada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), com base nas emendas aos Anexos da Convenção de Chicago e no “Manual on RPAS” (Doc 10019).
Ainda assim, a legislação que trata do uso do espaço aéreo brasileiro por aeronaves remotamente pilotadas deve ser tratada como um “documento vivo”, o qual necessita de constante revisão e adequação, dada a natureza dinâmica da atividade e dos avanços tecnológicos recorrentes destes sistemas.
O DECEA, em consonância com outros órgãos reguladores, vem trabalhando a fim de viabilizar a inserção dos RPAS no espaço aéreo brasileiro de forma segura e controlada, assim como as aeronaves tripuladas.
Procedimentos para solicitação de voos para RPAS
Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo ocorrem de acordo com a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos, são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
A solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada, conforme expostos no mapa e na relação de contatos dos órgãos regionais abaixo:
CINDACTA I
Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
SHIS – QI-05 – Área Especial 12 / CEP 71.615-600 – Brasília, DF
DDD: 61
PABX: 3364-8000
FAX: 3364-7030
E-mail: rpas@cindacta1.aer.mil.br
CINDACTA II
Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Erasto Gaertner, 1000 – Bairro Bacacheri
CEP 82.510-901 – Curitiba, PR
DDD: 41
PABX: 3251 5300
FAX: 3251 5292
E-mail: rpas@cindacta2.gov.br
CINDACTA III
Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. Maria Irene, s/n° – Jordão
CEP 51.250-020 – Recife, PE
DDD: 81
PABX: 2129 8000
FAX: 3462 4812
E-mail: rpas@cindacta3.aer.mil.br
CINDACTA IV
Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
Av. do Turismo, 1350 – Prédio do CVA – Tarumã
Cx. Postal 3512, CEP 69.041-010 – Manaus, AM
DDD: 92
PABX: 3652 5403
FAX: 3652 5501
E-mail: rpas@cindacta4.decea.gov.br
SRPV-SP
Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo
Av. Washington Luís, S/N – Aeroporto de Congonhas – Prédio da Torre de Controle, 3º andar
CEP 04.626-91 – São Paulo, SP
DDD: 11
PABX:2112-3503
FAX: 2112 3551
E-mail: rpas@srpvsp.gov.br
Clique aqui para baixar o Requerimento de Solicitação de Voo de uma RPAS
Para visualizar as normas da nova legislação em todos os seus detalhes, faça o download completo da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40.
Para mais informações a respeito da legislação do DECEA para acesso de RPAS ao espaço aéreo brasileiro, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Daniel Marinho - Jornalista
Foto: Fábio Maciel