Notícias

DECEA publica nova Norma do Projeto LANDELL – MCA 100-23

publicado: 05/01/2021 18:10

 






 

O ano de 2021 mal começou e os trabalhos no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) seguem com força total. Isto porque nossa missão é ininterrupta e a busca pela excelência da qualidade dos serviços prestados é intrínseca ao processo.

Nesta segunda-feira, dia 04 de janeiro, entrou em vigor o MCA 100-23 (Manual do Comando da Aeronáutica) - Procedimentos Operacionais para o Uso de Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto.

O documento substitui o MCA 100-13 e tem o objetivo de “assimilar, naquilo que pertinente ao emprego no espaço aéreo brasileiro – oceânico ou continental – onde se aplique a Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC), as disposições contidas na primeira edição do Documento 10037 Global Operational Data Link (GOLD) Manual, da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)”.

De acordo com o prefácio da nova publicação a substituição está em conformidade com o preconizado pela OACI, sobretudo no que concerne aos Anexos 10 e 11 à Convenção de Aviação Civil Internacional e ao PANS-ATM (Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea – Gerenciamento de Tráfego Aéreo – Documento 4444 da OACI).

De acordo com o Capitão CTA Claudionor Silva de Macêdo, Assessor da Seção de Normas de Gerenciamento de Tráfego Aéreo (DNOR1) e responsável, juntamente com o Major COM Eduardo Gomes de Souza, pelo trabalho normativo no Projeto LANDELL, a publicação é de grande relevância tanto para as atividades operacionalização da CPDLC Continental quanto para a comunidade da aviação civil nacional e internacional.

“A entrada em vigor do novo MCA 100-23 contribui para a instrumentalização do acervo normativo do DECEA com material hábil à tradicional aderência do Brasil às melhores práticas internacionais, sobretudo àquelas emergentes da Organização de Aviação Civil Internacional”, comentou o Capitão Macêdo.

“Adicionalmente”, ele prossegue, “a nova norma tem o condão de agregar informação relacionada ao tratamento a ser dispensado na aplicação (vindoura) da CPDLC no espaço aéreo continental brasileiro, ampliando o alcance dessa tecnologia para além do espaço aéreo de nossa região oceânica, onde tal aplicação já se faz presente há alguns anos”.

“Assim, o novo Manual, aliado à capacitação que vem sendo proporcionada aos controladores de tráfego aéreo e aos diversos esclarecimentos que têm sido oportunizados à comunidade aeronáutica, agrega ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) conhecimento técnico de suporte à evolução que se avizinha na gestão dos movimentos aéreos em nosso país”, conclui.

O Gerente Geral do Projeto LANDELL, Capitão Marcelo Mello Fagundes, destaca que a AIC (Circular de Informação Aeronáutica) sobre o emprego da Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC) no espaço aéreo continental brasileiro está disponível para a comunidade desde abril de 2020 e a ICA 102-16, sobre os procedimentos relativos aos Serviços de Telecomunicações empregados no Comando da Aeronáutica, foi publicada em setembro.

“A publicação dessas Normas pelo Subdepartamento de Operações (SDOP) do DECEA registra o encerramento de mais um importante ciclo de trabalhos demandados pelo Projeto para operacionalização da CPDLC em espaço aéreo continental no Brasil. Trata-se de mais uma entrega, uma realização do LANDELL, fruto de um minucioso trabalho do Subgrupo Normas”, comenta o Capitão Fagundes.

Segundo ele, foram identificados os documentos que potencialmente seriam impactados pelo emprego da aplicação do enlace de dados no espaço aéreo superior nacional, realizado um trabalho colaborativo com outros Subgrupos para participação e apoio na definição das recomendações doutrinárias e procedimentos operacionais para o uso da CPDLC Continental.

Adicionalmente, as reedições atentaram para que dispositivos normativos da OACI não fossem infringidos. “Não houve necessidade, por peculiaridades operacionais, de publicação de diferenças via EFOD e AIP Brasil. A indicação formal das fontes normativas empregadas em sua estruturação nos dá segurança e amparo”, enfatiza.

Neste momento, de acordo com o Gerente Geral do Projeto, resta apenas uma entrega normativa: a atualização da Publicação de Informação Aeronáutica (AIP) com a divulgação para comunidade aeronáutica internacional das principais informações relacionadas à implementação da Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC) no espaço aéreo continental brasileiro. A previsão é de que essa publicação seja entregue até o próximo dia 31 de janeiro.

Ressalta-se que as disposições constantes do MCA 100-23 “são de observância obrigatória e aplicam-se aos controladores de tráfego aéreo e usuários que operam em porções do espaço aéreo brasileiro onde a CPDLC é empregada”.

 

Assessoria de Comunicação Social - ASCOM DECEA
Texto: Telma Penteado (RJ 22794 JP)
Fonte: SDOP – Projeto LANDELL