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DECEA publica Instrução Geral de Tarifas

publicado: 01/02/2011 14:09

 






Para manter sua volumosa estrutura operacional, o Sistema de Controle do Espaço Aéreo (SISCEAB) precisa cobrir custos igualmente significativos, na proporção que assim exija o desenvolvimento do País e a evolução do transporte aéreo mundial.


É através dos recursos provenientes das tarifas cobradas pelo uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea que o DECEA habilita-se ao controle permanente do espaço aéreo soberano brasileiro, cobrindo os mais de 22 milhões de Km² de área sob sua responsabilidade.


Desse modo, no último dia 28 de janeiro, foi aprovada a nova Portaria de instrução geral relativa à sistemática para a cobrança das tarifas do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.


A Portaria disciplina os procedimentos relacionados às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN e TAT).


Clique no link abaixo para ler, na íntegra, a Portaria.


Portaria DECEA n 44/DGCEA, de 28 de janeiro  de 2011 

 


Assessoria de Comunicação Social (ASCOM / DECEA)

Daniel Marinho - danieldhm@decea.gov.br






Assunto(s): ATAN TAN tarifas TAT