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DECEA publica alterações no espaço aéreo de Belém para a COP30
publicado:
30/09/2025 11:23
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 42/25 que detalha as Alterações Temporárias no Espaço Aéreo Brasileiro que vigorarão durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30). O evento será realizado no período de 10 a 21 de novembro, em Belém, no Pará.
As alterações temporárias estarão em vigor na primeira fase da COP 30, entre os dias 03 e 09 de novembro, tendo em vista a segurança dos chefes de Estado e de governo, que se reunirão antecipadamente nos dias 6 e 7, de modo a direcionar as negociações para resultados significativos.
A AIC visa divulgar as modificações temporárias e estabelecer os procedimentos gerais e específicos que devem ser seguidos pelos pilotos e pelos órgãos de controle de tráfego aéreo do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). As medidas entram em vigor a partir de 03 de novembro de 2025.
A iniciativa surgiu em face da expectativa de aumento na demanda de movimentos aéreos durante a COP30, para garantir a segurança, fluidez e eficiência do tráfego. Para assegurar um fluxo de voo seguro, rápido e ordenado, o DECEA definiu diversas medidas para ocasião, como a segregação do espaço aéreo em Áreas de Exclusão e a criação de Zonas de Restrição de Voo para a operação de aeronaves não tripuladas nestas áreas.
Confira o documento.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Daniel Marinho
Arte: Aline Prete
As alterações temporárias estarão em vigor na primeira fase da COP 30, entre os dias 03 e 09 de novembro, tendo em vista a segurança dos chefes de Estado e de governo, que se reunirão antecipadamente nos dias 6 e 7, de modo a direcionar as negociações para resultados significativos.
A AIC visa divulgar as modificações temporárias e estabelecer os procedimentos gerais e específicos que devem ser seguidos pelos pilotos e pelos órgãos de controle de tráfego aéreo do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). As medidas entram em vigor a partir de 03 de novembro de 2025.
A iniciativa surgiu em face da expectativa de aumento na demanda de movimentos aéreos durante a COP30, para garantir a segurança, fluidez e eficiência do tráfego. Para assegurar um fluxo de voo seguro, rápido e ordenado, o DECEA definiu diversas medidas para ocasião, como a segregação do espaço aéreo em Áreas de Exclusão e a criação de Zonas de Restrição de Voo para a operação de aeronaves não tripuladas nestas áreas.
Confira o documento.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Daniel Marinho
Arte: Aline Prete