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DECEA participa de Grupo de Trabalho sobre os riscos dos balões no espaço aéreo

publicado: 27/06/2016 15:56

 




Após os recentes transtornos com a soltura de balões que colocam em risco o tráfego de aeronaves e que culminaram com o rebaixamento do nível de segurança do espaço aéreo brasileiro para “criticamente deficiente” – segundo a International Federation of Airline Pilots’ Associations (IFALPA), a Secretaria de Aviação Civil (SAC) coordena um Grupo de Trabalho (GT) que tem por objetivo debater as ações que visam resguardar a segurança e preservar a integridade do espaço aéreo brasileiro.

O grupo é composto por autoridades da SAC, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes (CENIPA), da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (ABEAR), do Sindicato Nacional de Aeronautas (SNA) e da Associação Internacional de Pilotos (IFALPA).

Dentre as metas deste estudo estão a análise de alternativas e a criação de um plano de ação para minimizar a soltura de balões não tripulados, uma vez que não são detectados por radares e impactam significativamente no trabalho de pilotos e controladores de tráfego aéreo.

Representando o Departamento no GT, o Tenente-Coronel Ricardo Luiz Dantas de Brito, do Subdepartamento de Operações (SDOP), tem por meta auxiliar na compreensão dos itens da Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 100-12/2013 (que define os tipos de balões de acordo com suas características de peso, carga transportada, entre outros), bem como na confecção de Guia coordenado pela SAC e direcionado às autoridades de Segurança Pública, no que concerne às responsabilidades do DECEA.

“Nosso objetivo é auxiliar na execução de algumas ações (emitimos NOTAMs nacionais e internacionais para as principais Terminais envolvidas - Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba) e agora estamos elaborando uma parte do Guia, visando orientar à Força de Segurança na atuação quando os mesmos se deparam com eventos de soltura de balões. Nessas orientações falamos sobre quando da abordagem, como proceder para a verificação da autorização por parte das autoridades”, relata o Tenente-Coronel Ricardo.

Quanto às medidas que já estão em andamento além da confecção do Guia, o Tenente-Coronel destaca a ação conjunta de marketing nas redes sociais, bem como a emissão dos NOTAM.

Estão sendo realizados encontros quinzenais para que as questões sejam mitigadas o mais breve possível, em função, inclusive, dos Jogos Olímpicos 2016.

Segundo dados divulgados pelo CENIPA, só em 2016 já foram reportados 143 balões, sendo 97 notificações em São Paulo, 26 no Rio de Janeiro e 11 no Paraná. No ano passado foram registrados 325 casos de soltura de balões não tripulados.

A questão é que os balões de ar quente não tripulados, além de não serem detectados pelos radares de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, não podem ser controlados, monitorados ou mesmo esvaziados, aumentando, consequentemente, os riscos de conflitos e até colisão com aeronaves.

Ainda de acordo com os dados, um balão não tripulado pode chegar a aproximadamente a 17 mil pés, que corresponde a cinco mil metros de altura. Exatamente neste nível existem aeronaves que operam em velocidades entre 270 e 450 quilômetros por hora. Uma colisão com um balão de 10 quilos pode levar o impacto a 2,6 toneladas. Isso sem falar que a turbina pode ingerir partes do artefato, impactando desde o apagamento de motor até um incêndio.

Cabe ressaltar que a soltura de balões é crime previsto na Lei nº 9.605 de 1998, segundo a qual é “expressamente proibido fabricar, vender, transportar e soltar balões que possam provocar incêndios”. A pena para quem infringir esta lei vai de multa a detenção de um a três anos.

E o reconhecimento de que esta prática é criminosa também vem da legislação de crimes aeronáuticos, cujo Artigo 261 do Código Penal Brasileiro prevê de dois a cinco anos de reclusão aos responsáveis por “impedir ou dificultar a navegação aérea”.

De acordo com o Anexo B da Instrução do Comando da Aeronáutica – ICA 100-12/2013, soltar balões do tipo que não utilizam material inflamável (os chamados ecobalões) somente é permitida mediante a autorização do DECEA e da ANAC.

Em entrevista à Agência Força Aérea, o Chefe do CENIPA, Brigadeiro do Ar Dilton José Schuck, comentou que a soltura de balões sem os dispositivos adequados é um risco real à navegação aérea. Tais dispositivos a que ele se refere são sistemas para interromper o voo da carga útil, caso necessário, bem como os sistemas que permitam sua localização contínua pelo Controle de Tráfego Aéreo.

“Quando se pensa nos perigos dos balões, normalmente vem à mente o risco de incêndios. Entretanto, o choque desses artefatos com uma aeronave pode dar início a uma sequência de eventos que podem levar a um acidente de grandes proporções”, comenta o Brigadeiro Schuck.

“É necessária maior conscientização da sociedade quanto aos riscos, visto que se trata de atividade ligada aos costumes da cultura brasileira, principalmente no período das comemorações juninas”, destaca.

O Brasil é o quarto país no ranking de segurança operacional da aviação no mundo – atrás da Coreia do Sul, de Cingapura e dos Emirados Árabes Unidos.

Esta posição de destaque internacional veio após auditoria da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), através de seu programa Univeral Safety Oversight Audit Programme – Continuous Monitoring Approach (USOAP CMA) – Programa de Auditoria da Fiscalização da Segurança Universal – Abordagem de Monitoramento Contínuo, numa tradução literal. A próxima auditoria está marcada para 2017.

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Telma Penteado – jornalista
Fotos: Kleber Sousa (Aero Magazine)