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DECEA lança versão 1.8 do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por UAS - SARPAS

É preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.


publicado: 05/11/2018 15:58

 




Estamos de volta, querendo aprimorar, refinar e avançar. Longe da métrica parecer repetitiva, as palavras sinônimas servem para ilustrar a complexidade e o tempo de maturação necessários para se alcançar a perfeição de um sistema, ou pelo menos, chegar o mais próximo deste ideal.

Tem sido assim com o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS (SARPAS), lançado em dezembro de 2016, para trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.

"Não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas", recomenda o Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, chefe da Divisão de Coordenação e Controle do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Tanto as RPAs quanto os aeromodelos são considerados aeronaves e, por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo DECEA, organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.

Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA por meio do SARPAS. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.

Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas com peso acima de 250 g no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.

O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação. A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, ou sofram inferências, por exemplo.

A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros, e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.

Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

O DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.8 do SARPAS. Em sua versão 1.7 foi criado o cadastro de pessoas jurídicas. Agora, na nova versão, as pessoas jurídicas poderão solicitar operações para os pilotos, com os quais suas aeronaves tenham sido compartilhadas. Para tanto, basta uma autorização do piloto.



Principais Mudanças

Maior flexibilidade na definição preliminar de análise do voo - uma vez que os usuários vêm demonstrando grande maturidade nas ações que envolvem o acesso ao espaço aéreo, ao DECEA foi permitido aumentar o escopo de operações para as quais não se torna necessária uma análise de tráfego aéreo, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo.

Atualização das normas em vigor, documentando tais parâmetros mais flexíveis.

Tanto uma Pessoa Física, quanto uma Pessoa Jurídica podem compartilhar suas aeronaves, criando, assim, a equipe para a qual os voos podem ser direcionados. Ao compartilhar sua aeronave com outro piloto, cabe a este último autorizar o direcionamento de voos.

Diminuição das áreas de No Fly Zone (NFZ) para o DECEA - os usuários poderão verificar que houve uma diminuição significativa nas áreas vermelhas apresentadas, as quais representam agora a realidade. Mostrando definitivamente ao piloto que o voo, nas condições em que se pretende, requerem maior atenção e uma análise mais apurada do possível impacto.

Adequação da distância de aeródromos e helipontos com a área solicitada para que a operação não gere impacto negativo na segurança.

Criação do campo: “Descrição de Operação” - por meio do preenchimento do campo, o usuário terá melhores condições de interagir com os Órgãos Regionais, informando os parâmetros solicitados e levantando observações que julgar necessário. Tal criação reforça a intenção do DECEA de se manter cada vez mais próximo de seus usuários.

Alteração nas Declarações - da mesma forma que ocorreu na revisão das Normas afetas ao acesso ao espaço aéreo por RPA e Aeromodelos. Cada vez mais o DECEA reconhece a maturação do setor de drones e seus usuários. Dessa forma, os pilotos terão condições de manter a flexibilização de acesso, deixando claro que estão cientes de suas responsabilidades como pilotos que são.

Um ponto muito importante é que, para flexibilizar os parâmetros, o DECEA atesta sua confiança nos pilotos, determinando como NFZ as distâncias de 2km de aeródromos e de 600m de helipontos, cabendo ao piloto verificar a necessidade de não operar em Zonas de Aproximação e de Decolagem.

 

Uso responsável

Os drones vieram para ficar e o uso responsável tem proporcionado uma infinidade de aplicações, as quais quando aplicadas de forma consciente, têm gerado empregos e sustentado famílias inteiras.

As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS e foram muito bem recebidas.

O DECEA vem trabalhando em conjunto com Órgãos de Segurança Pública e os demais usuários, promovendo a conscientização necessária. Vale lembrar que o Estado Brasileiro é reconhecido como detentor de boas práticas em termos de regulamentação de acesso ao espaço aéreo por aeronaves que representam um novo segmento.

Recentemente, em um Simpósio realizado na China, representantes do DECEA mostraram o que tem sido feito internamente no Brasil e várias iniciativas têm sido vistas com bons olhos pela comunidade internacional, uma delas é a utilização de Sistemas como o SARPAS.

 

Recomendações

A segurança é fundamental para qualquer sobrevoo de aeronaves não tripuladas. Certifique-se, antes de iniciar um voo, das informações necessárias para planejar o deslocamento pretendido. Conheça previamente as características do equipamento e seu manual de operação.

Alguns voos necessitam de uma Avaliação de Risco Operacional e da contratação de Seguro. Tudo o que é exigido é simples de ser realizado. Logo, só operam fora das Normas aqueles que realmente não querem segui-las.

Avalie as condições meteorológicas dos locais envolvidos e a rota a ser voada. Faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Outra dica: tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.

É preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.

“Acessar ao espaço aéreo sem a homologação da ANATEL (todos os casos), sem a documentação prevista pela ANAC (todos os casos) e sem a uma mensagem de autorização ou notificação do DECEA (exceção feita aos voos de aeromodelos dentro de áreas adequadas à prática) é um ato ilícito e pode gerar consequências civis e criminais. O DECEA está junto com todos aqueles que pretendem fazer uso de drones com responsabilidade e maturidade”, alerta o Coronel Vargas.

 

Implicações

Para saber quais inferências podem ser ocasionadas pelo acesso não autorizado ao espaço aéreo, basta consultar os Artigos 132 e 261 do Código Penal, e os Artigos 32 e 35 da Lei das Contravenções Penais.

“Obviamente ninguém quer isso. Não queremos aplicar Sanções Administrativas e/ou criminais em usuários. O que o DECEA quer e não vai abrir mão é da SEGURANÇA no acesso ao espaço aéreo, por quaisquer aeronaves envolvidas. Portanto, voe de forma regular, procure as autoridades, tire suas dúvidas e pergunte sempre. Estamos à disposição para quaisquer situações e, se desejar, venha nos visitar, teremos imensa honra em recebê-los. Bons voos em segurança a todos. Um dia nos encontraremos pelas aerovias”, completou o oficial.


Assunto(s): DECEA SARPAS versão 1.8