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DECEA cria plataforma exclusiva para aprovação de voos durante o G20

publicado: 17/11/2024 22:12

 






O aumento do fluxo aéreo, durante o período em que ocorre a Reunião da Cúpula de Líderes do G20, no Rio de Janeiro, intensifica a missão do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) - garantir a segurança no translado de todos os envolvidos no grande evento e reduzir os impactos operacionais para os usuários do espaço aéreo. Entre tantas outras alterações temporárias, o Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), unidade subordinada ao DECEA, desenvolveu o Sistema de Aprovação de Voo (SIAV). A plataforma tem como objetivo compartilhar informações com todas as autoridades envolvidas na aprovação dos Planos de Voo, nas áreas de exclusão definidas pela Circular de Informação Aeronáutica (AIC) 28/24.


A ferramenta foi desenvolvida exclusivamente para o G20. Em condições rotineiras, antes da realização de cada voo é necessário o preenchimento do Plano de Voo no Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos (SIGMA). Dentre muitas informações, o Plano de Voo indica a intenção de um percurso por uma determinada aeronave. Conforme determinado pela AIC 28/24, durante o G20, os planos de voo, além de serem preenchidos via SIGMA, precisam ser aprovados pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE).


“O SIAV é a plataforma que viabiliza o cumprimento desta regra temporária, trazendo agilidade no processo de tomada de decisão. Através da ferramenta, o CGNA e o COMAE fazem as aprovações compartilhadas. O piloto, os órgãos de segurança pública e todos os envolvidos tem condições de consultar o status do plano de voo. Esta ferramenta ficará de legado para os próximos eventos de grande vulto”, explicou o Chefe da Seção de Análises Pré-Táticas do CGNA, Tenente André Luís Santos da Rocha.


Seguindo os critérios de segurança adotados mundialmente em grandes eventos e a manutenção dos níveis dos serviços de tráfego aéreo prestados, o Comando da Aeronáutica criou áreas de exclusão - reservada, restrita ou proibida - em determinadas porções do espaço aéreo brasileiro. A segurança e o impacto operacional, entre outros, foram os critérios adotados para criação das áreas de exclusão.


As aeronaves autorizadas a voarem nas áreas de exclusão, durante o período em que estiverem ativadas, deverão constar da listagem de Plano de Voo Repetitivo (RPL) atualizada ou apresentar Plano de Voo Completo (PVC) com no mínimo 6 (seis) horas de antecedência via SIGMA. O Serviço de Informação Aeronáutica filtra apenas os voos envolvidos nas áreas de exclusão e inclui no SIAV para que sejam aprovados pelo COMAE de forma automatizada.


A AIC 28/24 tem por finalidade divulgar as alterações temporárias no espaço aéreo brasileiro durante a realização do G20, bem como os procedimentos gerais e específicos a serem seguidos pelos pilotos em comando e pelos órgãos de controle de tráfego aéreo (ATC) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) durante o evento.

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Tenente Fernandes
Revisão: Capitão Aviador Rodrigues
Fotos: Luiz Perez




Assunto(s): CGNA SISCEAB SIGMA COMAE G20