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Cabeceiras de pistas do Aeroporto de Guarulhos mudarão de números designativos a partir de setembro
DECEA atualizou as publicações e as cartas aeronáuticas que entrarão em vigor
publicado:
12/08/2022 10:06
Todas as pistas dos aeroportos têm números pintados em cada uma das cabeceiras. Essa identificação tem a função de orientar os pilotos sobre a direção de pousos e decolagens das aeronaves. Como a direção desses procedimentos pode variar de acordo com o vento, cabe ao controlador de voo informar ao piloto o número da cabeceira que está em uso naquele momento. De tempos em tempos, no entanto, esses números podem sofrer alterações, a exemplo do que ocorrerá, a partir do próximo dia 8 de setembro, nas pistas do Aeroporto de Guarulhos.
Os dois algarismos que identificam as cabeceiras de uma pista são definidos de acordo com o seu rumo ou orientação magnética da bússola. Eles podem variar de 1 a 36. Quando a bússola for apontada para determinada cabeceira e indicar 250 graus, por exemplo, ela é identificada com o número 25.
A modificação com o passar do tempo, ocorre devido à declinação magnética, que é o ângulo entre o Norte Verdadeiro e Norte Magnético da Terra. A mudança ocorre lentamente e, em média, modifica 1 grau a cada 10 anos. Isso já ocorreu anteriormente no Aeroporto de Manaus, em 2016, quando as pistas passaram de 10/28 para 11/29; e no Aeroporto de Foz do Iguaçu, quando os designativos das pistas passaram de 14/32 para 15/33.
No caso do Aeroporto Internacional de Guarulhos, os rumos das pistas passaram de 95 para 96 e de 275 para 276, o que resultou na necessidade de modificar os designativos das cabeceiras, que neste caso foram arredondados para as dezenas superiores, ou seja, para 10 e 28, respectivamente.
Para conhecimento da comunidade aeronáutica, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou, por meio do Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), e em coordenação com o em coordenação com o Centro Regional de Controle do Espaço Aéreo-Sudeste (CRCEA-SE) e com a concessionária responsável pelo aeroporto, as informações referentes a esta alteração, atendendo à antecedência mínima exigida de 28 dias.
Como o objetivo de informar aos aeronavegante sobre a modificação, o DECEA atualizou as publicações e as cartas aeronáuticas que entrarão em vigor na emenda de 8 de setembro de 2022; emitiu os NOTAM D1184/22 e D1183/22 e os suplementos AIP N87 e N88. Os Suplementos AIP pode ser consultados no AISWEB na página do DECEA.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Reportagem: Fernanda Pereira - Aspirante a oficial jornalista
Arte: Aline Prete