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Aeródromos e helipontos privados que não encaminharam Plano Básico de Zona de Proteção estão sujeitos a penalidades
publicado:
09/08/2012 14:39
Findo o prazo estipulado pela Portaria 256/GC5, 13/05/2011 ( que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e regularidade das operações aéreas), ainda há aeródromos e helipontos privados que não encaminharam o Plano Básico de Zona de Proteção ao respectivo COMAR de sua região.
É importante destacar que os mesmos, por descumprirem os Incisos V e VI do Art. 100 da Portaria, estão sujeitos às penalidades previstas no Art. 102 do referido documento, bem como à imposição de restrições operacionais.
Verifique se o aeródromo encaminhou ou não o Plano Básico de Zona de Proteção inserindo o seu indicador de localidade no campo abaixo:
Mais informações e orientações quanto à regularização do aeródromo/heliponto junto ao COMAR, podem ser obtidas através do Serviço de Atendimento ao Cidadão do DECEA, no link a seguir:
https://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm?a=sdop&c=99
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
É importante destacar que os mesmos, por descumprirem os Incisos V e VI do Art. 100 da Portaria, estão sujeitos às penalidades previstas no Art. 102 do referido documento, bem como à imposição de restrições operacionais.
Verifique se o aeródromo encaminhou ou não o Plano Básico de Zona de Proteção inserindo o seu indicador de localidade no campo abaixo:
Mais informações e orientações quanto à regularização do aeródromo/heliponto junto ao COMAR, podem ser obtidas através do Serviço de Atendimento ao Cidadão do DECEA, no link a seguir:
https://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm?a=sdop&c=99
Assessoria de Comunicação Social do DECEA