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Ação coordenada entre PRF e DECEA impede voo irregular na ponte Rio-Niterói

publicado: 21/05/2020 15:28

 




Na última segunda-feira (18), as câmeras da Ecoponte, concessionária que opera a ponte Rio-Niterói, capturaram imagens de um homem, de aproximadamente 30 anos, que deixou seu veículo parado em um recuo e foi observado fazendo filmagens com um drone.

Com a negativa para deixar o local, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e, em coordenação com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), abordou o usuário sobre o cadastro do equipamento (SISANT), realizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e a autorização para o voo, emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por meio do SARPAS.

Segundo informação da PRF, o condutor não possuía a documentação necessária para o uso do equipamento. Ele informou que estava fazendo filmagens da capital do estado para mostrar, segundo sua observação, a diminuição da poluição na cidade, com a restrição da circulação de pessoas por causa do isolamento social recomendado pelas autoridades, em combate ao coronavírus.

“Acessar o espaço aéreo sem as devidas autorizações, do DECEA e da ANAC, é ato ilícito e pode gerar consequências civis e penais, de acordo com o Art. 33 da Lei das Contravenções Penais”, alertou a Major Aviadora Daniele Ferreira César Lins Chycziy, responsável pela Seção de Planejamento de Sistema de Aeronave Não Tripulada do DECEA.

O espaço aéreo é um ambiente finito e compartilhado. Aviação comercial, militar, helicópteros, ultraleves, paraquedas e veículos aéreos não tripulados (UAS) estão entre alguns usuários potenciais dos céus do Brasil.

Porém, todo e qualquer acesso deve ser feito de forma coordenada e segura. Algumas áreas são consideradas inadequadas ou totalmente proibidas por representar risco à navegação aérea, como é o caso de áreas próximas a aeroportos, por exemplo.

Importante salientar que o local onde o usuário fazia o sobrevoo com o drone representa um risco à segurança de voo por estar próximo das cabeceiras dos principais aeroportos da cidade: 3,5 milhas náuticas da cabeceira 20 do Aeroporto do Rio de Janeiro Santos Dumont e 3,75 milhas náuticas da cabeceira 33 do Aeroporto Internacional Tom Jobim.

De acordo com o item 16.1.7, da ICA 100-40, um dos documentos que estabelecem regras sobre operações com Aeronaves não Tripuladas: constitui infração de tráfego aéreo acessar o espaço aéreo sem autorização para tal. A Major Daniele Lins reforça a necessidade de que todos os que desejarem fazer uso destes equipamentos busquem conhecer as regras de tráfego aéreo para acesso seguro e consciente (https://www.decea.gov.br/drone/).

“É preciso reconhecer a boa iniciativa da PRF em conduzir a ação em coordenação com o DECEA. Esse tipo de coordenação contribui com a segurança de voo e deve ocorrer sempre que necessário”, complementou.

Registro obrigatório

A operação de aeronaves não tripuladas possui regras. Primeiro, o usuário precisar homologar seu equipamento junto à ANATEL. A seguir, é obrigatório fazer o cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Todas as aeronaves não tripuladas com mais de 250 gramas devem ser cadastradas ou certificadas junto à ANAC.

Ao DECEA compete a concessão da autorização de acesso ao espaço aéreo, que pode ser feito por meio do Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS: SARPAS.

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Gisele Bastos
Fotos: Google Earth
Polícia Rodoviária Federal


Assunto(s): drone DECEA anac UAS PRF