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Nova Portaria que regulamenta construções próximas a aeródromo completa seis meses em vigor
publicado:
15/04/2016 05:00
Medida visa garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas
A vigência da Portaria nº 957/GC3 e a entrada em vigor das modificações na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 completam seis meses nesta sexta-feira (15/04).
Elaborada a partir de documentos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a portaria estabelece restrições no entorno do aeródromo de acordo com sua categoria e operação, por meio das superfícies de proteção do aeródromo.
De acordo com o chefe da Seção de Planejamento de Aeródromos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Capitão Edwilson Sena dos Santos, do total dos aeródromos notificados, 692 não apresentaram o Plano mencionado no prazo de 120 dias estabelecidos pela Portaria e estão com suas operações temporariamente suspensas por 180 dias desde o dia 13 de fevereiro de 2016. “Terminando esse prazo, será solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a exclusão deles do cadastro de aeródromos”, esclarece o Capitão Sena.
Em contrapartida, dos 764 aeródromos privados listados em dezembro de 2015 que não apresentavam o plano de zona de proteção, 193 já regularizaram a situação.
Segurança nas operações aéreas - O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e de Heliponto, de Auxílios à Navegação Aérea e de Procedimentos de Navegação Aérea, é exigência internacional que funciona como limitador às implantações no entorno dos aeródromos e auxílios da navegação aérea, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.
A obrigatoriedade desses planos no Brasil possui amparo legal nº Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
As ações implementadas pelo DECEA trouxeram maior celeridade ao fluxo processual nas análises dos processos da Área de Aeródromos (AGA). “O tempo de resposta ao interessado desde a entrada de sua solicitação de análise até a obtenção de sua resposta foi reduzido em média de 60 dias”, relata o Capitão Sena.
A principal mudança foi a centralização de todos os processos nos Órgãos Regionais, que são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTAs I, II, III e IV) – sediados nas cidades de Brasília, Curitiba, Recife e Manaus - e o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
O Capitão Sena afirma que o principal objetivo foi agilizar o trâmite processual, simplificando o andamento de processos no Comando da Aeronáutica (COMAER), além de facilitar o contato das administrações aeroportuárias e municipais e dos interessados em construir nos arredores dos aeroportos, com o DECEA.
Para o chefe da Seção de Coordenação e Controle de Aeródromos do DECEA, Primeiro Tenente Jorge Luis Werneck Nunes, esta regulamentação é mais versátil que a anterior. “Existe uma série de soluções, por conta do avanço da tecnologia, que torna os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais recursos para lidar com obstáculos entorno dos aeródromos”, explica.
Outra modificação importante foi a criação do SYSAGA - Sistema de Informações Administrativas da Área de Aeródromos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) -, que permite o preenchimento de requerimentos e o acompanhamento de pedidos de aprovação de Projetos pela internet, através do Portal AGA, disponibilizado no site www.decea.gov.br/aga.
Por meio dessa ferramenta, o usuário tem acesso aos documentos necessários para a entrada de cada processo, permite fazer o requerimento on-line, preencher a lista de verificação de documentos, consultar o andamento de seu processo e obter o endereço do Órgão Regional para encaminhamento do seu processo físico.
“Ao submeter seus projetos à análise do COMAER, o usuário fica satisfeito, pois o sistema está mais ágil e transparente”, analisa o Tenente Werneck.
Parcerias - Para reforçar a importância de se cumprir as regras, o DECEA realizou seminários para divulgar a norma em todo o Brasil, reunindo prefeituras e administradores aeroportuários, bem como alguns sindicatos da construção civil.
O objetivo foi divulgar os novos critérios de preservação das áreas próximas a esses aeródromos, atualizados por portaria do COMAER, evitando o surgimento de obstáculos que pudessem causar riscos à segurança e regularidade das operações aéreas.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Denise Fontes – Jornalista
Foto: Luiz Eduardo Perez Batista
A vigência da Portaria nº 957/GC3 e a entrada em vigor das modificações na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3 completam seis meses nesta sexta-feira (15/04).
Elaborada a partir de documentos da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a portaria estabelece restrições no entorno do aeródromo de acordo com sua categoria e operação, por meio das superfícies de proteção do aeródromo.
De acordo com o chefe da Seção de Planejamento de Aeródromos do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Capitão Edwilson Sena dos Santos, do total dos aeródromos notificados, 692 não apresentaram o Plano mencionado no prazo de 120 dias estabelecidos pela Portaria e estão com suas operações temporariamente suspensas por 180 dias desde o dia 13 de fevereiro de 2016. “Terminando esse prazo, será solicitado à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a exclusão deles do cadastro de aeródromos”, esclarece o Capitão Sena.
Em contrapartida, dos 764 aeródromos privados listados em dezembro de 2015 que não apresentavam o plano de zona de proteção, 193 já regularizaram a situação.
Segurança nas operações aéreas - O Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo e de Heliponto, de Auxílios à Navegação Aérea e de Procedimentos de Navegação Aérea, é exigência internacional que funciona como limitador às implantações no entorno dos aeródromos e auxílios da navegação aérea, com o objetivo de garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas.
A obrigatoriedade desses planos no Brasil possui amparo legal nº Art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica.
As ações implementadas pelo DECEA trouxeram maior celeridade ao fluxo processual nas análises dos processos da Área de Aeródromos (AGA). “O tempo de resposta ao interessado desde a entrada de sua solicitação de análise até a obtenção de sua resposta foi reduzido em média de 60 dias”, relata o Capitão Sena.
A principal mudança foi a centralização de todos os processos nos Órgãos Regionais, que são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTAs I, II, III e IV) – sediados nas cidades de Brasília, Curitiba, Recife e Manaus - e o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
O Capitão Sena afirma que o principal objetivo foi agilizar o trâmite processual, simplificando o andamento de processos no Comando da Aeronáutica (COMAER), além de facilitar o contato das administrações aeroportuárias e municipais e dos interessados em construir nos arredores dos aeroportos, com o DECEA.
Para o chefe da Seção de Coordenação e Controle de Aeródromos do DECEA, Primeiro Tenente Jorge Luis Werneck Nunes, esta regulamentação é mais versátil que a anterior. “Existe uma série de soluções, por conta do avanço da tecnologia, que torna os voos mais precisos. Por isso, hoje temos mais recursos para lidar com obstáculos entorno dos aeródromos”, explica.
Outra modificação importante foi a criação do SYSAGA - Sistema de Informações Administrativas da Área de Aeródromos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) -, que permite o preenchimento de requerimentos e o acompanhamento de pedidos de aprovação de Projetos pela internet, através do Portal AGA, disponibilizado no site www.decea.gov.br/aga.
Por meio dessa ferramenta, o usuário tem acesso aos documentos necessários para a entrada de cada processo, permite fazer o requerimento on-line, preencher a lista de verificação de documentos, consultar o andamento de seu processo e obter o endereço do Órgão Regional para encaminhamento do seu processo físico.
“Ao submeter seus projetos à análise do COMAER, o usuário fica satisfeito, pois o sistema está mais ágil e transparente”, analisa o Tenente Werneck.
Parcerias - Para reforçar a importância de se cumprir as regras, o DECEA realizou seminários para divulgar a norma em todo o Brasil, reunindo prefeituras e administradores aeroportuários, bem como alguns sindicatos da construção civil.
O objetivo foi divulgar os novos critérios de preservação das áreas próximas a esses aeródromos, atualizados por portaria do COMAER, evitando o surgimento de obstáculos que pudessem causar riscos à segurança e regularidade das operações aéreas.
Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Denise Fontes – Jornalista
Foto: Luiz Eduardo Perez Batista