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Entenda as áreas de exclusão do espaço aéreo que serão ativadas para a Reunião de Cúpula do BRICS

Evento ocorre nos dias 6 e 7 de julho deste ano


publicado: 23/06/2025 14:07

 






Entrou em vigor, dia 11 de junho, a Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N 24/25, que estabelece regras temporárias para o uso do espaço aéreo durante a Reunião de Cúpula do BRICS 2025. Publicado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), o documento detalha as regras temporárias para o uso do espaço aéreo durante a Reunião de Cúpula do BRICS, que ocorrerá no Rio de Janeiro, de 6 a 7 de julho. As medidas visam garantir a segurança, fluidez e previsibilidade das operações aéreas no período do evento.

A operação é coordenada pelo Comando da Aeronáutica, por meio do DECEA e do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). O Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), subordinado ao DECEA, elaborou o plano de ação e ativará uma Sala Master de Comando e Controle para gerenciar os fluxos aéreos na ocasião. Essa estrutura terá autonomia para autorizar, suspender ou cancelar voos conforme as necessidades operacionais e de segurança.

Todos os voos nas áreas de exclusão precisam de Plano de Voo Completo (PVC), transponder ativo e comunicação com o controle de tráfego aéreo. O ingresso não autorizado em qualquer dessas áreas poderá levar à classificação da aeronave como suspeita ou hostil, com aplicação de Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA).

O plano define três áreas de exclusão com foco no entorno da Área de Controle Terminal do Rio de Janeiro (TMA-RJ). A ativação de cada uma dependerá do cronograma de chegada e saída das delegações, nos dias do evento, e poderá ser alterada pelo COMAE. São elas:

Área Reservada (Branca) – Com raio de 80 milhas náuticas (150km) e até o FL195 (6 mil metros de altitude), abrange a maior parte da região monitorada. Proíbe voos de instrução, turísticos, acrobáticos, experimentais, agrícolas, de drones, parapentes, entre outros. Aeronaves cruzando a área sem destino nela, abaixo do FL195, serão desviadas.



Área Restrita (Amarela) – Inserida na Área Branca, com raio de 60 NM (110km) e até o FL195 (6 mil metros de altitude), permite apenas voos autorizados pela autoridade de Defesa Aeroespacial. Inclui aeronaves transportando autoridades, chefes de Estado, militares, segurança pública e serviço médico de emergência. Aeronaves comerciais e da aviação geral precisam cumprir rigorosos procedimentos de segurança, como decolagem em aeródromos com Programa de Segurança Aeroportuária (PSA), inspeção de ocupantes e bagagens, e controle de acesso.



Área Proibida (Vermelha) – A mais restrita, com raio de 5,5 NM (10km), só autoriza voos diretamente relacionados ao evento e mediante autorização expressa do COMAE. Aeronaves comerciais regulares e da aviação geral não poderão operar nessa área durante sua ativação.


Drones também estarão sujeitos a restrições. Zonas de Restrição de Voo (FRZ) serão ativadas nas Áreas Amarela e Vermelha, e Zonas de Proibição (NFZ) serão definidas em locais sensíveis pela Polícia Federal. A realização de voos será permitida a partir de 30 NM (55 mil metros) das coordenadas 22° 54’ 49” S/043° 10’ 18”W.

Todos os drones devem estar cadastrados no SISANT da ANAC, com autorização de voo emitida pelo SARPAS do DECEA. Violações poderão resultar em medidas severas de defesa aérea.

A íntegra da AIC N 24/25 e seus anexos estão disponíveis no site do DECEA, por meio do link https://publicacoes.decea.mil.br/publicacao/aic-n-2425

Assessoria de Comunicação Social do DECEA
Texto: Daniel Marinho
Arte: Aline Prete
Revisão: 2T Martorano