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Entenda a cobrança de tarifas de navegação aérea no Brasil

publicado: 19/10/2011 10:57

 




O Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA tem como uma de suas principais atribuições apoiar e tornar segura a navegação aérea de todos os voos realizados pela aviação civil no espaço aéreo sob sua responsabilidade. Essa atribuição é desempenhada por intermédio de vários órgãos operacionais elos do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro - SISCEAB, sejam eles do DECEA, da INFRAERO ou de outros Operadores de Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA).

 

Os serviços prestados à aviação civil inerentes a essa atribuição são remunerados pelas Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, cobradas dos proprietários e exploradores de aeronaves, nos termos da Lei nº 6.009/73 e Decreto-Lei nº 1.896/89.

Essas tarifas estão estabelecidas em duas espécies:



  • A TAN que remunera os serviços em rota; e



  • A TAT que remunera os serviços nas áreas terminais de aeródromos.



O DECEA, há algum tempo, vem percebendo um desequilíbrio entre as receitas oriundas das tarifas supracitadas e os custos desses serviços prestados a aviação civil.

 

Estudos atuais do DECEA revelam que a taxa de recuperação dos custos dos serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, calculada entre o custo operacional anual e o faturamento total no ano, tem-se mostrado demasiadamente baixa, como demonstra o quadro a seguir:

 

 























































Taxa de Recuperação do Custo Total Operacional do SISCEAB

Valores em Reais (R$)


Ano


Faturamento (TAN e TAT)


Custos Operacionais


Recuperação (%)


2007


857.589.630


1.040.887.770


82,39


2008


918.197.130


1.271.135.177


72,23


2009


1.043.223.884


1.905.850.462


54,74


2010


1.128.638.213


1.893.515.186


56,59


2011(*)


1.155.247.866


1.901.554.602


60,75


Defasagem


39,25


Fonte: DECEA - Relatório de Custos - RT 264/11. (*) Dados até março de 2011.

 

Observa-se que o faturamento anual das tarifas TAN e TAT gera uma defasagem na recuperação dos custos globais do SISCEAB da ordem de 39,25%.

As receitas oriundas da cobrança da TAN, isoladamente, como pode ser visto no próximo quadro, apesar da defasagem menor, também não são suficientes para cobrir integralmente os custos operacionais dos serviços de controle de tráfego aéreo em rota, persistindo uma defasagem da ordem de 11,68% entre os custos e as receitas consideradas.

 
































Faturamento e Custos Operacionais Relativos à TAN – abril de 2010 a março de 2011

Valores em Reais (R$)


Discriminação


Faturamento


Custos Operacionais


Recuperação (%)


Total


986.057.829


1.116.512.373


88,32


2011


Defasagem


11,68


 

Fica evidente, também, no quadro abaixo, que o nível de recuperação dos custos do SISCEAB é fortemente influenciado pela baixíssima taxa de recuperação dos custos dos serviços prestados nas áreas terminais dos aeródromos, os quais são remunerados pela tarifa TAT.

 
































Faturamento e Custos Operacionais Relativos à TAT – abril de 2010 a março de 2011

Valores em Reais (R$)


Discriminação


Faturamento


Custos Operacionais


Recuperação (%)


Total


169.190.037


785.042.229


21,55


2011


Defasagem


78,45


 

Sobre o assunto, vale destacar ainda, com base em dados estatísticos disponíveis nos anuários da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, que o impacto do preço das tarifas nos custos das empresas aéreas, nos últimos 10 anos, nunca ultrapassou os 4%, chegando a índices ainda mais baixos em 2010.

 














































Percentual médio da incidência das tarifas de navegação aérea nos custos das empresas


Anos


2001


2002


2003


2004


2005


2006


2007


2008


2009


2010


Doméstico e Internacional


4,0


3,9


3,9


3,9


3,5


3,5


3,7


3,0


3,6


2,6


Fonte: Anuários Estatísticos- 2001 A 2010 – ANAC.

 

Observa-se que a medida que os valores das tarifas ficam defasados, trazendo prejuízos para o SISCEAB, as empresas aéreas se beneficiam de menores percentuais de incidência dessas tarifas nos seus custos. Atualmente esse índice é inferior a 3%.

 

Por outro lado, merece destaque, também, a defasagem existente entre o valor das tarifas TAN e TAT e os preços de outros itens tomados como referência, conforme apresentado no quadro a seguir, no qual é demonstrada a evolução acumulada da variação dos preços, entre 1997 e 2010, das Tarifas de Navegação Aérea comparativamente com a evolução do preço das Passagens Aéreas. Como fator de deflação de preços foi utilizado o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), cuja evolução no período é também muito superior à das Tarifas de Navegação Aérea.



 







































































































Evolução do Valor das Tarifas de Navegação Aérea Domésticas e de Outros Indicadores

(Base: 1997 = 100)


Ano


Tarifas de Navegação


Passagens Aéreas


IPCA


1997


100,0


100,0


100,0


1998


98,4


98,4


103,2


1999


90,3


100,2


108,2


2000


84,2


110,1


115,8


2001


78,2


129,9


123,7


2002


69,5


178,5


134,2


2003


63,6


175,0


154,0


2004


59,1


172,5


164,1


2005


62,7


209,1


175,4


2006


60,8


183,2


182,7


2007


58,2


180,9


193,4


2008


54,9


191,6


204,8


2009


46,9


137,47


213,4


2010


44,2


136,02


226,3


Fonte: INFRAERO e IBGE.

 

Finalmente, considerando-se a grande necessidade atual de serem realizados novos investimentos para a revitalização e a modernização da infraestrutura do Sistema de Controle do Espaço Aéreo, em função do elevado crescimento do tráfego aéreo no Brasil, é fundamental a adoção de medidas imediatas para reequilibrar a relação entre os custos e as receitas do SISCEAB. Essas medidas permitirão a todos, DECEA, Infraero e outros operadores autorizados, prestarem serviços de apoio à navegação aérea, em rota e em áreas terminais, com qualidade, com segurança e com uma rentabilidade adequada à atividade.